TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art. 1°-O presente regimento
regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da Escola
Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo, nos termos da
legislação educacional vigente.
Art. 2° -A Escola Estadual de
Educação Profissional Deputado José Maria Melo, é uma instituição pertencente à
rede estadual de ensino, situada na Avenida Tenente Matias, CE 187, Guaraciaba
do Norte/Ceará, CEP: 62380-000 E-mail: eeepdepjosemaria.cr05@escola.ce.gov.brsite:
escolaprofissionalizantegba.
wordpress.com/http://gbaprofissional.webnode.com.br
com inscrição no CNPJ Nº 00.485.705/0022-70 Censo Escolar Nº 23564318, mantida
pela Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, criada através do Decreto
de nº 30.763 de 05 de dezembro de 2011.
Art. 3 °-A Escola Estadual de
Educação Profissional Deputado José Maria Melo como instituição educacional tem
por finalidade ministrar a Educação Básicaem Nível Médio Integrado à Educação
Profissional em Tempo Integral, conforme a legislação educacional visando
proporcionar o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação Técnica Profissional para a vida produtiva de
acordo com os cursos oferecidos pela referida instituição.
Art. 4 °-O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
a) Liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
b) Formar integral e
profissionalmente os alunos, compreendidos na faixa etária prevista na
Legislação em vigor.
c) Proporcionar acesso às novas
tecnologias de informação, comunicação e de trabalho aos discentes e
comunitários, bem como estabelecer uma convivência harmoniosa e crítica do
mundo moderno.
d)
Incentivar o aluno a leitura e a pesquisa como forma de ampliação do
conhecimento básico e profissional a fim de alcançarem novos horizontes na vida
pessoal e no mercado de trabalho.
e) Garantir um ensino com
padrão de qualidade para enfrentar desafios do terceiro milênio.
f) Vincular a educação escolar
às práticas sociais e trabalhistas.
g) Manter padrão de qualidade
dos serviços oferecidos na escola.
h) Valorizar o profissional da
educação.
Art. 5°-O curso de ensino
médio, etapa final da educação básica, integrado à educação profissional com
duração mínima de 1800 horas aulas por ano e duração mínima de três anos, terá
como finalidade:
I -consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental
possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II -a preparação básica para o
trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
III-o aprimoramento do educando
como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV-a compreensão dos
fundamentos científicos –tecnológicos –profissionais dos processos produtivos
no mercado de trabalho, relacionando a teoria com a prática, no ensino das
disciplinas da educação básica e de cada curso profissional ofertado.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA –PEDAGÓGICA
Art. 6°-A Escola Estadual de
Educação Profissional Deputado José Maria Melo manterá sua estrutura
administrativa e pedagógica com os seguintes órgãos:
I -Núcleo Gestor
a) Diretor(a);
b) Coordenador(a) Escolar;
c) Assessor(a) administrativo
-financeiro.
d)
Secretário(a) Escolar;
II Corpo Docente
III Corpo Discente
IV Apoio Administrativo
a) Centro de Multimeios;
V Laboratórios
a) Laboratório de Informática;
b) Laboratório de Ciências;
c) Laboratório Específicos;
VI Dos Servidores Gerais
VII Organismos Colegiados
a) Conselho Escolar;
b) Grêmios Estudantis;
c) Líderes de Classe;
d) Conselho de Classe;
e) Diretores de Turmas;
SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR
Art. 7° O Núcleo gestor é
responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas
e administrativas financeiras desenvolvidas na instituição.
Art. 8° O núcleo gestor é
composto por um Diretor(a), três Coordenador(a)s Escolares, sendo um(a)
Coordenador(a) de Estágio e um(a) Secretário(a) escolar nomeados pelo poder
competente, habilitados conforme legislação vigente.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL
Art. 9º Ao diretor compete:
a) Cumprir, fazer cumprir e
divulgar este regimento a legislação do ensino vigente, bem como as normas e
diretrizes emanadas da Secretaria de Educação Básica;
b)
Alinhar, acompanhar e avaliar todas as atividades pedagógicas, administrativas,
financeiras e disciplinares que se fizerem necessárias para a concretização
dos objetivos propostos;
c) Representar o
estabelecimento, quando se fizer necessário, ou delegar poderes de
representação a quem de direito;
d) Remover de comum acordo com os
interessados os funcionários de um serviço para outro, atendendo às
necessidades do Estabelecimento e à capacidade funcional de cada um, com
aprovação prévia da 5ª CREDE ou da Secretariade Educação;
e) Criar condições para que a
escola possa tornar-se ativa, comunitária e crítica;
f) Assinar, juntamente com (a)
o Secretário (a), todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos,
expedidos pelo Estabelecimento;
g) Organizar a escala de férias
do pessoal administrativo e de serviços, de forma que o estabelecimento fique
aberto ao público durante todo o ano;
h) Propor a elaboração do
Regimento Escolar e fazê-lo cumprir;
i) Coordenar a elaboração e a
execução da PPP (Projeto Político Pedagógico) e o Plano de Ação da Escola.
j) Elaborar e executar todas as
ações, metas e objetivos propostos no Plano de Ação da Escola.
k) Propor medidas de caráter
técnico administrativo, visando à racionalização do trabalho.
l) Fiscalizar direta e
indiretamente os serviços de manutenção predial da escola;
m) Zelar pelo equilíbrio
financeiro da escola;
n) Receber, conferir e
armazenar material permanente e de consumo;
o) Controlar e registrar as
entradas e saídas de material;
p) Monitorar o estoque de
material e o consumo;
q) Manter a funcionalidade das
instalações da escola;
r) Definir com a participação
de todos os segmentos escolares as prioridades para aplicação dos recursos;
s) Promover a gestão
participativa dos recursos financeiros prestando contas periodicamente junto à comunidade escolar;
t) Apoiar o Conselho Escolar e
Grêmio estudantil ou a Comunidade na aquisição e gerenciamento de recursos
próprios;
u) Responder pelas ações
administrativas em geral;
v) Participar das reuniões
sistemáticas do Núcleo Gestor.
SUBSEÇÃO II
COMPETE AO COORDENADOR(A) ESCOLAR
Art. 10 -O coordenador
pedagógico da Instituição, em consonância com os demais membros do grupo
gestor, garantirá o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades
relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Sua função deve ser entendida
como processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na
instituição.
Art. 11 -São competências do
Coordenador (a) escolar:
a) Definir as diretrizes
pedagógicas tendo em vista suas finalidades e objetivos propostos;
b) Acompanhar e avaliar a
execução do Projeto Político Pedagógico da Escola;
c) Construir comissão de
professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica da
Escola;
d) Assessorar o Diretor e
substituí-lo em suas ausências eventuais;
e) Zelar e priorizar o
ensino-aprendizagem propondo qualidade técnica, didática e profissional;
f) Oportunizar os trabalhos
pedagógicos propostos pela comunidade, buscando o aperfeiçoamento e bem estar
de professores e educando;
g) Colaborar no planejamento, execução
e avaliação dos cursos promovidos pela escola;
h) Promover eventos culturais
com a promoção de valores éticos que incentivem o que está expresso no Projeto
Político Pedagógico da Escola;
i) Auxiliar o gestor geral na
aplicação dos recursos financeiros, bem como fiscalizar sua aplicação;
j) Organizar os serviços
pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo
ensino-aprendizagem;
k) Promover a integração
escola, pais e comunidade;
l) Definir, juntamente com a
comunidade escolar, os objetivos e metas a serem alcançadas pela instituição;
m) Participar e orientar o
processo de elaboração do planejamento;
n) Acompanhar e fazer os
devidos ajustes na aplicaçãodo projeto pedagógico e do planejamento
estabelecido;
o) Supervisionar as atividades
desenvolvidas na biblioteca e nos laboratórios;
p) Coordenar juntamente com os
professores o processo de avaliação e recuperação;
q) Participar das reuniões com
professores, pais e alunos;
r)
Participar da elaboração do calendário escolar e horário das aulas;
s) Gerar um clima educacional
favorável às manifestações e discussões de idéias;
t) Coordenar os cursos da
educação profissional de nível técnico oferecidos pela Instituição.
SUBSEÇÃO III
COMPETE AO COORDENADOR (A)
ESCOLAR DE ESTÁGIO
Art. 10.a -Atribuições do
Coordenador Escolar responsável pelo Estágio:
I. Representar a EEEP junto às
organizações do mundo do trabalho: empresas públicas e privadas ligadas à
indústria, comércio e prestação de serviços, órgãos públicos, ONGs etc.
II. Exercer outras atribuições
correlatas à sua competência;
III. Acompanhar todas as ações
inerentes ao estágio;
IV. Estabelecer contato inicial
com diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e
possibilidade de oferta de vagas para estágio;
V. Favorecer contatos,
parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos alunos
da EEEP e dos supervisores com a Coordenação de Estágio eprofessores visando
estabelecer canais de comunicação escolar permanente (encontro, reuniões,
seminários, visitas, etc.);
VI. Auxiliar o coordenador
escolar (mais diretamente ligado ás questões
pedagógicas) no planejamento com os professores e orientadores da base
técnica;
VII. Monitorar as atividades
desenvolvidas pelos orientadores de estágio dentro e fora da escola;
VIII. Orientar e avaliar as
atividades de estágio, mensalmente, replanejando estratégias, quando
necessário;
IX. Apoiar os coordenadores dos
cursos e orientadores de estágio sobre assuntos referentes à realização de
estágios e à garantia de sua qualidade;
X. Propiciar aos estudantes,
aos professores em geral, aos coordenadores de cursos, supervisores de
estágios/instituições e aos orientadores a oportunidade de conhecerem os
direitos e os deveres das partes envolvidas em todas as etapas de
estágio;
XI. Divulgar, capacitar e
orientar sobre procedimentos, rotinas e padrões documentais relativos ao
estágio;
XII.
Manter arquivos atualizados sobre a legislação e demais exigências do estágio
para orientação à comunidade escolar, com arquivamento de cópias de documentos
e protocolos;
XIII. Organizar e promover
eventos relativos ao estágio, à ambientação profissional, etc., em articulação
direta com os coordenadores técnicos dos cursos;
XIV. Articular a progressão
parcial dos estudantes de 3º ano, em início do ano letivo, com vistas à
otimização dos tempos de promoção da aprendizagem dos estudantes;
XV. Estabelecer contato
permanente com os professores e diretores de turma no sentido de detectar com
antecedência os estudantes com problemas crônicos e/ou deficiências para não
dificultar ou prejudicar sua inserção no estágio;
XVI. Apresentar e debater a
política de estágio e o estágio supervisionado com os estudantes do 3º ano, no
primeiro semestre;
XVII. Discutir e encaminhar, em
conjunto com professor orientador e supervisor de campo, o desligamento ou a
transferência de estudantes do estágio, desde que sejam detectados problemas
relacionados a desvio de atividades, inadaptação de conduta, etc.
XVIII. Articular relação
institucional que favoreça a confiança e respeito mútuo entre os profissionais
da escola e instituições concedentes;
XIX. Acompanhar, em articulação
com a equipe gestora, notas, infrequência, desempenho acadêmico, recuperação, e
evasão dos estudantes junto à Secretaria da Escola;
XX. Organizar reuniões com os
estudantes para: incentivá-los quanto à permanência no curso; informação quanto
à diversidade do mundo do trabalho e àprofissionalização que o curso oferece;
XXI. Coordenar a elaboração ou
reelaboração de normas ou critérios específicos para a operacionalização do
estágio, junto ao orientador de estágio e aos docentes do curso;
XXII. Assessorar o coordenador
de curso eorientador de estágio nas questões pedagógicas de práticas do
estágio;
XXIII. Acompanhar ao
planejamento e a execução da mediação e dos Trabalhos de Conclusão de Curso
–(Portfólios)junto aos orientadores;
XXIV. Dominar, em articulação
com os pressupostos teóricos da Educação Profissional (Fundamentos Políticos e
Pedagógicos da Educação Profissional), do Curso e do PPP da EEEP;
XXV. Acompanhar a elaboração do
TCE, garantindo que nenhum estudante entre em campo de estágio sem o mesmo;
XXVI. Coordenar e acompanhar a
execução do Plano de Estágio;
XXVII.
Elaborar e definir junto ao orientador de estágio o cronograma de visitas às
concedentes e distribuições de estudantes nos campos de estágios;
XXVIII. Promover reuniões com
as concedentes de estágio quando necessário;
XXIX. Visitar, esporadicamente,
as concedentes de estágio a fim de verificar a boa orientação por parte do
orientador de estágio;
XXX. Coordenar e acompanhar
junto ao orientador de estágio o cumprimento, pelo estagiário, da assiduidade,
responsabilidade, compromisso e desempenho técnico e acadêmico;
XXXI. Providenciar no início,
carta de apresentação e, no final do estágio, carta de agradecimento à
Empresa/Instituição, apresentando o estudante e agradecendo pela concessão do
estágio.
XXXII. Coordenar e participar
junto ao orientador de estágio, reuniões de avaliação do estágio e/ou prática
profissional;
XXXIII. Coordenar a confecção
de impressos de acompanhamento (TCE, Fichas, Frequências);
XXXIV. Informar e orientar a
instituição concedente quanto à Legislação (Lei 11.788 de 25 de setembro de
2008 e Decreto Estadual 30.933, de 29 de junho de 2012) e Normas do estágio;
XXXV. Monitorar, conferir o
registro no SICE e encaminhar em tempo hábil todos os instrumentais de
acompanhamento de estágio para COEDP/SEDUC: (TCE com oficio de encaminhamento
do aluno e anexo I e II, Frequência, Perfil do estagiário, pesquisa de
satisfação, movimento discente, acompanhamento da situação de inserção no mundo
do trabalho e aprovação no vestibular, documentosrelacionados a sinistros etc);
XXXVI. Cadastrar-se no SICE e
seguir as orientações de preenchimento de avaliações e informações;
XXXVII. Aplicar a pesquisa de
satisfação junto às concedentes de estágio e inserir as informações no SICE;
XXXVIII. Solicitar cadastro no
SICE e seguir as orientações de preenchimento de avaliações e informações.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
SUBSEÇÃO I
DO SECRETÁRIO (A) ESCOLAR
Art.
12 -O cargo de secretário (a) escolar será exercido por profissional legalmente
habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, nomeado
pelo mantenedor.
Art. 13 -São atribuições do
secretário (a):
a) Manter atualizados e
organizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência
relativos às atividades da escola e o atendimento aos pedidos de informação do
interesse da direção, professores, pais ou responsáveis e alunos;
b) Conhecer a legislação do
ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua jurisdição, as
determinações legais;
c) Manter a direção informada
de todas as ocorrências da secretaria;
d) Receber, registrar e expedir
correspondência oficial, processos e quaisquer documentos relacionados com as
atividades da secretaria lavrar e subscrever atas;
e) Assinar juntamente com o
diretor, a documentação oficial da Escola;
g) Arquivar e organizar toda
documentação oficial da Escola, de modo a facilitar o seu manuseio;
f) Organizar a folha de
frequência dos professores e funcionários, remetendo ao órgão competente dentro
do prazo estipulado;
g) Acompanhar e zelar pela
frequência escolar dos alunos;
h) Alimentar o SIGE Escola
(Sistema Integrado de Gestão Escolar) e todos os demais sistemas informatizados
(SISPROF, SICE, SISTEC);
i) Alimentar o Programa Educa
Censo (Programa de cadastramento do dia-a-dia escolar).
SUBSEÇÃO II
DOS ARQUIVOS
Art. 14-A Escola manterá um
arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação
significativa da Instituição.
Art. 15-O arquivo consiste em
um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos à vida escolar
dos educandos e da instituição. Consiste também na guarda e preservação de toda
documentação significativa do educando, da instituição que se apresentam
guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido
sua localização e consulta.
Art. 16 -O arquivo será
organizado em:
a)
ARQUIVO CORRENTE E INTERMEDIÁRIO —Contém todos os documentos referentes aos
alunos matriculados em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.
b) ARQUIVO PERMANENTE —contém
os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como
da instituição.
Art. 17 -O arquivo é de inteira
responsabilidade do Secretário (a) Escolar devendo apresentar-se organizado de
forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.
Art. 18 -Quando a escola
encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão competente todos os
documentos relativos à vida escolar do aluno e da instituição.
SEÇÃO III
DA CONGREGAÇÃO DE EDUCADORES
Art. 19 -A Congregação de
educadores é o órgão máximo de deliberação didático pedagógico da instituição,
e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao
processo ensino-aprendizagem.
Art. 20 -Congregação de
educadores é constituída sob a presidência do Diretor (a) e tem como membros os
especialistas e educadores em exercício na instituição.
Parágrafo único —O presidente
da Congregação de educadores, em seus impedimentos eventuais será substituído
por um membro por ele indicado.
Art. 21 -A Congregação de
educadores reunir-se-á no inicio e no fim de cada período letivo e
extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar,
avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático-pedagógico e
disciplinar da instituição.
Art. 22 -As reuniões da
Congregação de educadores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os
trabalhos escolares.
Art. 23 -Para que as reuniões
da Congregação de educadores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3de
seus membros.
Art. 24 -É competência da
Congregação de educadores.
I. Atuar como órgão consultivo
e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didático e disciplinares;
II. Propor medidas para o
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
III. Discutir o Regimento
Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;
IV. Aprovar o Regimento
Escolar;
V.
Avaliar o processo de ensino-aprendizagem;
VI. Assessorar a Direção na
elaboração do projeto pedagógico;
VII. Propor medidas que visemà
eficiência do processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo único —Todos os
membros da Congregação de Educadores terão direito a voz e voto.
SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 25 -O Corpo docente é
constituído por todos os educadores em exercício profissional na Instituição,
contratados pelo órgão competente, habilitados conforme exigências da
legislação educacional em vigor.
SEÇÃO V
DOS DISCENTES
Art. 26 -O Corpo discente é
constituído por todos os educandos regularmente matriculados na escola,a quem
se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu
desenvolvimento pessoal e preparo para o exercício da cidadania, qualificação e
formação profissional.
SEÇÃO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 27 -A equipe de
apoioadministrativo constitui-se suporte necessário para o desenvolvimento das
ações pedagógicas e administrativas realizadas na Escola, subordinada à direção
e compõe-se dos seguintes funcionários:
I. Auxiliares administrativos;
II. Digitador (a);
Art. 28 -Os serviços de apoio
administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade
com seus cargos e deveres:
I. Exercer atividades
administrativas indicadas pela direção;
II. Exercer atividades de apoio
a secretário (a) escolar;
III.Receber, conferir e
armazenar o matéria didático e de expediente:
IV. Controlar e registrar a
entrada e saída de material;
V.
auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
VI. Atender às solicitações do
diretor (a);
VII. Atender aos alunos,
especialistas, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as
informações solicitadas;
VIII. Digitar todos os
documentos, entregando-os em tempo hábil:
IX. Manter em dias as
atividades sob suas responsabilidades
X. Executar os demais serviços
pertinentes as suas funções;
XI. Comunicar a direção
qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
SEÇÃO VII
DO CENTRO DE MULTIMEIOS
Art. 29 -A Escola Estadual de
Educação Profissional Deputado José Maria Melo, mantém uma biblioteca com a
finalidade de atender aos educados, educadores e demais segmentos da comunidade
escolar e civil, favorecendo o enriquecimento cultural, os hábitos de pesquisa,
leitura, consultas diversas, bem como, fortalecer o desempenho profissional dos
segmentos mencionados.
Art. 30 -O Centro de Multimeios
é um espaço disseminador de conhecimentos e lazer reunindo todos os recursos
didáticos pedagógicos existente na escola, terá como finalidade:
a) desenvolver o hábito e o
prazer pela leitura;
b) incentivare promover
produções literárias e artísticas;
c) estimular a pesquisa;
d) promover a formação social
do educando;
e) desenvolver o senso de
responsabilidade;
f) apoiar as ações docentes e
discentes.
§ 1° -O centro de Multimeios
interage ação-reflexão-ação no coletivo e tem como objetivo utilizar diferentes
recursos pedagógicos, biblioteca, sala de leitura, sala de multimídia, banco de
livros e material pedagógico.
§ 2° -O material de Multimeios
ficará sob a responsabilidade de um professor coordenador regente em horário
integral, que esteja em exercício de sua função e que tenha qualificação mínima
em informática e de um professor por turno, com função readaptada que atuará
como apoio.
Art. 31 -Compete ao responsável
pelo Centro de Multimeios:
a)Providenciar a atualização do
acervo do Centro;
b) Registrar, catalogar e classificar
os livros adquiridos ou obtidos por doação e publicar para o conhecimento dos
interessados;
c)
Controlar diariamente o atendimento no setor, bem como manter um ambiente
favorável à leitura e ao estudo;
d) Orientar, auxiliar e
incentivar a leitura assim como, apoiar efetivamente na execução e
monitoramento de projetos pedagógicos, literários, ou outros quaisquer, criados
e desenvolvidos por esta escola, em que se façam o uso da Biblioteca ou de seu
acervo.
e) Planejar as atividades de
leitura e pesquisa, por ocasião do planejamento escolar;
f) Promover a harmonia do
Centro com as ações culturais;
g) Participar das capacitações
dos professores do Centro de Multimeios;
h) Incentivar e promover
produções literárias e artísticas;
i) Desenvolver ações que visem
despertar no educando o gosto pela leitura e a prática de pesquisa escolar;
j) Expor trabalhos criativos
dos talentos existente na escola;
k) Valorizar a relaçãomútua
como forma de qualificar o intercâmbio da comunicação;
l) Indicar obras de escritores
que venham satisfazer a preferência dos usuários deste serviço.
Art. 32 -O Centro de Multimeios
funcionará no expediente normal da instituição, com acesso a toda comunidade
escolar.
SEÇÃO VIII
DOS LABORATÓRIOS
Art. 33 -A instituição manterá
em sua estrutura os seguintes laboratórios: de ciências, informática e os
laboratórios específicos para os cursos da educação profissional de nível
técnico, cujo objetivo será despertar nos educando o espírito crítico,
investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico,
aliado ao conhecimento prático.
Art. 34 -A organização e o
funcionamento dos Laboratórios são de
responsabilidade do professor laboratorista e especialista nos
laboratórios técnicos sob a supervisão dos coordenadores, estando à disposição
dos alunos e professores.
Art. 35 -Os responsáveis pelos
Laboratórios têm as seguintes atribuições:
I. Adequar a utilização dos
laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II. Organizar a utilização dos
laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;
SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 36 -A instituição manterá
em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e
funcionamento ficarão sob a responsabilidade do coordenador (a) do LEI
(Laboratório Educativo de Informática, estando à disposição dos educando e
professores.
Art. 37 -No cumprimento de sua
função educativa, o Laboratório Educativo de Informáticaapresentará
infra-estrutura adequada para promover com os professores e educados, atividades
educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do
conhecimento, possibilitando ao educando familiarizar-se com o computador e
suas tecnologias.
Art. 38 -No Laboratório de
Informática, o educando terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação
com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas
informações.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 39 -No Laboratório de
Ciências, ministrarão aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio
teoria e prática.
Art. 40 -No cumprimento de sua
função educativa, o Laboratório de Ciências, apresenta infra-estrutura adequada
para promover com os professores e os educados, atividades educativas voltadas
para os conteúdos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo
teoria e prática.
SUBSEÇÃO III
DOS LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS
Art. 41 -Os laboratórios
específicos da educação profissional de nível técnico possuem equipamentos
necessários para o desenvolvimento das atividades práticas dos cursos
oferecidos pela Instituição. Representam um recurso de grande valia no
treinamento de habilidades,
tanto do ponto de vista ético, pedagógico, psicológico, com técnicas e
procedimentos básicos, associados aos conhecimentos adquiridos.
Art. 42 -Através dos
laboratórios, num processo de assimilação dos conteúdos junto à prática, os
educados adquirem maiores habilidades, antes de executarem as técnicas
profissionais em campo, minimizando as dificuldades iniciais da profissão.
SEÇÃO IX
DOS SERVIDORES GERAIS
Art. 43 -A Escola Estadual de
Educação Profissional Deputado José Maria Melo manterá serviços auxiliares com
a finalidade de garantir à segurança, a higiene e a preservação do patrimônio
físico da escola.
Art. 44 -Os serviços gerais
compreendem, entre outros, os serviços de portaria, serviços de limpeza geral e
conservação da escola, serviços de vigilância, fornecimento, preparo e
distribuição da alimentação escolar (lanches e almoço).
Art. 45 -Compete à equipe de
alimentação:
a) Preparar e distribuir os
lanches e almoço;
b) Cuidar da limpeza da
cozinha, utensílios e depósito, visando manter a higiene do local;
c) Zelar pela conservação e
economia dos alimentos em estoque;
d) Trabalhar 40 horas semanais.
§ 1° –Os serviços de
fornecimento da alimentação escolar serão designados pela Secretaria Estadual
de Educação do Ceará –SEDUC, através de licitação na forma de Pregão
Eletrônico.
§ 2° –A alimentação escolar é
destinada aos discentes. Os serviços prestados para o desempenho desta
atividade é de inteira responsabilidade do fornecedor, juntamente com a equipe
de alimentação que é composta de nutricionista, coordenador (a), cozinheiro (a)
e auxiliares.
Art.
46 -Compete aos auxiliares de serviços gerais:
a) Acatar as decisões do Núcleo
Gestor e atender as solicitações do Corpo Docente;
b) Manter as dependências, o
mobiliário e os equipamentos da escola sempre limpos e em ordem, demodo a que
todos os turnos tenham acesso e tenham boas condições de funcionamento;
c) Cuidar pela higiene do refeitório;
d) Chegar à escola com
antecedência de não menos que um (uma) hora para o início das aulas;
e) Desempenhar todas as demais
atividades inerente às suas funções;
f) Trabalhar 40 horas semanais.
Art. 47-Aos educadores
responsáveis pelos serviços gerais é permitido gozar férias conforme escala
definida pela Direção da Instituição.
Art. 48-Compete aos vigilantes:
a) Vigiar durante o dia e a
noite de segunda-feira a domingo, todas as dependências do Prédio, bem como
pátio interno e externo;
b) Responsabilizar-se pela
guarda de todos os equipamentos e materiais dos Laboratórios de Informática e
Ciências, Biblioteca, Multimeios, Cantina, Depósito, Direção, Secretaria, Sala
dos Professores e Salas de Aula.
Parágrafo Único -A escola
manterá no mínimo dois vigilantes diuturnamente para que possa ser feita uma
escala de rodízio;
Art. 49 –Aos vigilantes é
vedado deixar o local de trabalhoantes que os servidores, Núcleo Gestor e/ou
Educadores se encontrem na escola.
Art. 50 -Compete aos Serviços
de Portaria:
a) Manter o controle de entrada
e saída de Educados, Educadores, Comunidade Escolar e visitantes;
b) Receber e encaminhar as
pessoas que procurarem a escola, prestando-lhes as devidas informações;
c) Permanecer na escola durante
o período diurno nos feriados Municipais e Estaduais, bem como em dias, que por
uma determinada eventualidade não aconteçam às aulas em seu período normal;
d) Colaborar com as
solicitações do Núcleo Gestor e Educadores;
e) Trabalhar 40 horas semanais.
SEÇÃO X
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.
51 -A Comunidade Escolar é formada por:
a) Conselho Escolar;
b) Grêmio Estudantil;
c) Lideres de Salas;
d)Conselho de Classe;
e) Diretor de Turma;
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 52 -O Conselho Escolar é
composto por dois representantes de cada segmento da escola, entre eles:
Docentes, Discentes, Pais, Funcionários, representantes da comunidade civil.
Art. 53 -São atribuições do
Conselho Escolar:
a) Elaborar o Regimento interno
do Conselho;
b) Acompanhar o cotidiano da
escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e
sucesso dos educados;
c) Acompanhar o desempenho dos
Recursos Humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
d) Colaborar com o Núcleo
Gestor nas funções Administrativo-Financeiros e Pedagógicas da escola;
e) Elaborar e desenvolver seu
Plano de Trabalho Anual.
Parágrafo único: O Conselho
Escolar tem como atribuições desenvolver as funções construtivas,
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e avaliativas no que se referem às
normas, ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar.
SUBSEÇÃO II
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 54 -O Grêmio Estudantil,
instituído nos termos da Legislação vigente, será uma agremiação de finalidade
educativa, cultural, cívica, moral, religiosa, esportiva, dentre outras.
Art. 55 -A Organização
Estudantil terá como objetivo:
a) Tornar-se responsável pelo
seu próprio aperfeiçoamento;
b) Socializar-se de maneira
livre e espontânea;
c) Incentivar a cultura
literária, artística e desportiva de seus membros;
d)
Definir os interesses individuais e coletivos dos educados;
e) Lutar pela
democraciapermanente na escola, através do direito a participação nos foros
internos de deliberação da escola em contato com os colegas e educadores,
desenvolver o senso crítico e participativo;
f) Promover a cooperação entre
administradores, educadores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando
seu aprimoramento.
SUBSEÇÃO III
LÍDERES DE SALA
Art. 56 —O líder e vice-líder
de sala são representados por alunos de cada classe das turmas da 1ª a 3ª série
do Ensino Médio Integrado ao Profissional, eleito por voto secreto da turma
onde estão inseridos;
Art. 57 -São atribuições dos
lideres e vice-lideres:
a) Zelar pelo bom
relacionamento da turma e representá-la junto às autoridades escolares;
b) Servir de intermediário
entre a sua turma e seus colegas, professores, coordenação e gestor, com o
objetivo de tornar a comunidade escolar cada vez mais unida;
c) incentivar os colegas a
manterem a sala, pátio e banheiros limpos e organizados;
d) Organizar com a turma um
mutirão de limpeza;
e) Preencher mensalmente o
formulário de avaliação de sua turma e entregá-lo mensalmente ao professor
Diretor de Turma.
f) Fazer o levantamento dos
problemas existentes na sua turma e levá-los ao conhecimento das autoridades
competentes;
g) Apresentar à sua turma as
informações recebidas das autoridades competentes;
h) Anotar as dificuldades dos
discentes e passá-las ao diretor de turma;
i) A duração da liderança será
de um semestre;
j) Não pode ocorrer candidatura
única e o processo deverá ser conduzido pelo professor Diretor de Turma.
l) A escolha deve acontecer em
até 21 dias do inicio das aulas.
Art. 58 -É vedado aos
representantes de turma abusar de sua autoridade e agir com desrespeito aos
colegas.
SUBSEÇÃO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
59 -O conselho de classe é formado por todos os professores que lecionam na
turma, acrescido de um aluno gremista ou líder de sala e um pai representando a
turma;
Art. 60 São atribuições do conselho de classe:
a) Averiguar as dificuldades e
déficit de aprendizagem dos alunos, após a conclusão de cada bimestre, nas
diversas disciplinas do currículo;
b) Buscar estratégias de
melhoria da aprendizagem dos alunos;
c) Ao término do 4º Bimestre
analisar o desempenho de cada aluno em todas as disciplinas e aprová-lo
diretamente e/ou recuperá-lo conforme legislação vigente;
d) Após o estudo de
recuperação, apreciar o desempenho de cada educando e julgá-lo aprovado ou não;
e) Auxiliar o diretor de turma
a gerir conflitos e demais situações que possam ocorrer no dia a dia da sala de
aula.
SUBSEÇÃO V
DOS DIRETORES DE TURMA
Art. 61 -Os diretores de turmas
são professores indicados pelo Núcleo Gestor para atuarem na turma de forma bem
mais próxima, detectando todos os problemas vividos por cada estudante.
Art. 62 -Compete ao Diretor de
Turma:
a) Promover as reuniões
(diagnóstica e bimestrais) com educadores, educados, pais ou responsáveis.
b) participar, articular e coordenar
o trabalho desenvolvido pelos vários professores dos conselhos de classe;
c) estabelecer relacionamento
com os estudantes, pais e responsáveis;
d) gerir situações de conflito
e orientar o comportamento dos educados;
e) promover um ambiente facilitador
do desenvolvimento pessoal e social dos educados;
f) recolher e fornecer aos pais
e ou responsáveis informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento
dos estudos;
g) convocar os pais ou
responsáveis e realizar reuniões todas às vezes que os alunos cometerem
indisciplina grave;
h) executar com veemência todas
as demais atribuições inerentes a função de diretor de turma.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR DO REGIME
DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 63 -O Ensino Médio
integrado ao profissional, etapa final da Educação Básica tem duração mínima de
três anos, com carga horária anual diurna de no mínimo mil e oitocentas
horas-aulas distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com
nove horas -aulas diárias.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO
Art. 64 -O calendário escolar
deverá adequar -se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas,
a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto em Lei (LDB Art. 23º § 2º), será organizado conforme os
itens abaixo:
a) períodos escolares,
indicando início e término do ano letivo;
b) período de matrícula;
c) período reservado aos
estudos de recuperação;
d) datas reservadas para
comemorações;
e) datas para reuniões de pais
e educadores;
f) datas das reuniões da
Congregação de educadores e do Conselho Escolar;
g) período reservado para
planejamentos e estudos;
h) períodos de férias;
i) período reservado para
eventos culturais e pedagógicos.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 65 --A matrícula será
efetuada em época prevista mediante requerimento ao diretor (a) após a
assinatura do termo de compromisso pelo pai ou responsável no caso do educado
menor de idade e, pelo próprio educado, quando maior.
Parágrafo Único —A frequência
às aulas somente será permitida aos alunos devidamente matriculados.
Art. 66 -Para fins de matrícula
do 1° ao 3º ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) Fotocópia da certidão de
nascimento;
b) Fotos três x quatro;
c) Xerox RG e CPF;
d) Carteira de Trabalho;
e) Comprovante de endereço;
f) Comprovante das séries
cursadas;
d) Termo de adesão pelo curso;
Art. 67 -A matrícula será
facultada em qualquer época do ano letivo independente de vaga, aos filhos e
dependentes dos servidores públicos civis e militares quando forem transferidos
ou removidos amparados pela. LDB, e que sejam procedentes de cursos aos quais
tenhamos a oferta.
Art. 68 -A matrícula poderá ser
cancelada em qualquer época do ano letivo mediante requerimento do próprio
aluno quando maior de idade ou de seu responsável, quando menor, podendo também
ocorrer o cancelamento de matrícula por iniciativa do estabelecimento quando a
convivência, didática ou disciplinar, o exigir.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 69 -A transferência do
estudante para outro estabelecimento de ensino far-se-á pela Base Nacional
Comum, fixado em âmbito nacional, de acordo com a L.D.B, e as disciplinas do
curso profissional ministrado.
Art.
70 -A escola expedirá transferência em qualquer época do ano mediante
requerimento ao diretor (a), pelos pais ou responsáveis, instruindo a guia de
transferência com o documento de escolaridade.
Art. 71 -A escola poderá
aceitar alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino feitas as
necessárias adaptações de acordo com a legislação em vigor.
Art. 72 -Para que a
transferência do aluno seja expedida é necessário que o mesmo esteja em dias
com suas responsabilidades na escola, no que diz respeito aos seus documentos e
devoluçõesdo material de estudos que sob sua guarda e uso, pertencem à escola.
Art. 73 -A escola tem um prazo
de até 15 dias a partir da data de requerimento do aluno para expedir o documento
de transferência.
Art. 74 -A transferência
compulsória poderá ser expedida após a terceira advertência registrada em Ata
sobre a conduta indisciplinar do educando.
SEÇÃO V
DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 75 -A Regularização da
Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir
lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do educando e
será efetivada mediante este regimento e legislação pertinente em vigor.
Art. 76 -Para classificar
educandos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I. Avaliação realizada pelos
professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento
do candidato para cursar a série pretendida.
II. Que o aluno seja avaliado
nas matérias da Base Nacional Comum, referente à última série cursada.
III. Por transferência,
paracandidatos procedentes de outras escolas de ensino médio
profissionalizantes.
IV. Este regimento escolar
poderá admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência
do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
V.avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
VI. Possibilidade de aceleração
de estudos para alunos comatraso escolar;
VII. Aproveitamento de estudos
concluídos com êxito;
VIII.
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino;
IX. O controle de frequência
fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do
respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas para aprovação;
X. Cabe a instituição de ensino
expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou
certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Parágrafo único —O resultado da
classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do
estudante e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 77 -A instituição poderá
reclassificar estudantes, inclusive quando se tratar de transferência entre os
estabelecimentos situados no Pais e no exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.
Art. 78 -Para reclassificar os
alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I. Avaliação realizada pelos
professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento
do candidato para cursar série pretendida;
II. Que o educando seja
avaliado componentes curriculares da Base Nacional Comum, referente à última
série cursada.
Art. 79 O resultado da
reclassificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do
aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 80 -A Escola oferecerá aos
educandos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão
Parcial.
§ 1° -Entende-se por Progressão
Parcial o processo que permite o educandos avançar de uma série para outra, com
disciplinas não concluídas na última série cursada.
§
2º -Na Progressão Parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o
que determina a lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 81 -Para cumprimento do
regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de
estudos com vistas à recuperação do conteúdo.
Art. 82 -Fica estabelecido o
número máximo de até três disciplinas da Base Comum e/ou formação profissional
para a efetivação do processo de Progressão Parcial.
Parágrafo único -O resultado da
Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do
aluno e nas observações do histórico escolar.
Art. 82.a –todas as disposições
sobre o avanço progressivo devem está de acordo com a legislação pertinente e
exclusivamente com a RESOLUÇÃO Nº 446/2013.
SUBSEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 83 -A matrícula com
Aproveitamento de Estudos far-se-á substituição de uma disciplina ou área do
conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou
equivalentes.
Art. 84 -Aproveitamento de
Estudos concluídos com êxitos.
Parágrafo único —O resultado do
Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha
individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO IV
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art. 85 –os educandos
provenientes do aproveitamento de outra instituição de ensino terão sua vida
escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme
legislação vigente.
Art. 86 -Complementação
Curricular será efetivado mediante:
§ 1º Aulas regulares,
trabalhos, pesquisas, seminários, apresentações artísticas e outros, podendo
efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria instituição ou outra por
ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.
§
2º A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.
§ 3° -O processo de
Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante
todo período letivo.
Parágrafo único —O resultado da
Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha
individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 87 -Os currículos do
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional terão a Base Nacional Comum, de
acordo com o Art. 26 da Lei nº 9.394/96, uma parte diversificada, e para
atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades
locais e mais as disciplinas profissionalizantes inerentes a cada curso
ofertado pela instituição, atendendo as necessidades específicas dos alunos.
Art. 88 -Na parte diversificada
do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 1º Ano:
a)Projeto de Vida
b) Horário de estudos;
c) Aulas de laboratórios de
Informática e Ciências;
d) Empreendedorismo;
e) Mundo do Trabalho;
f) Formação para a Cidadania.
Art. 89 -Às matérias que
compõem os Currículos Plenos do Estabelecimento serão tratadas
predominantemente, por disciplinas do 1° ao 3° ano do Ensino Médio, integrado à
Educação Profissional, acrescida das disciplinas necessárias ao seu
regulamento, ordenação e sequência.
§ 1º -Os currículos devem
abranger obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o
conhecimento do mundo físico natural, da realidade social e política,
especialmente doBrasil.
§
2º -O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório, no Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional, de forma a promover o desenvolvimento
cultural dos alunos.
§ 3º -O ensino da História do
Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a
formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e
européia.
Art. 90 -O currículo do Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional observará as seguintes diretrizes:
I -Destacará a educação
tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das
artes; o processo histórico de transformação da sociedade, da cultura; a língua
portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício
de cidadania;
II -Adotará metodologias de
ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III -Serão incluídas duas
línguas estrangeiras moderna, como disciplinas obrigatórias, escolhida pela
comunidade escolar.
§1° Os conteúdos, as
metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao
final do ensino médio o educando demonstre:
I -Domínio dos princípios
científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II -Conhecimento das formas
contemporâneas da linguagem;
III -Domínio dos conhecimentos
de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da Cidadania.
§ 2° O Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional preparará o educando para o exercício de profissões
técnicas, ou seja, técnicos em nível médio.
§ 3º Os cursos do Ensino Médio
Integrados à Educação Profissional terão
equivalência legal e habilitação profissional e serão desenvolvidos no
próprio estabelecimento de ensino.
Art. 91 -A organização curricular
desta Escola será parte anexada deste Regimento.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM
Art. 92 -A avaliação será
diagnóstica, processual e contínua e o resultado apurado será expresso através
de indicadores da Aprendizagem.
Art.
93 -A avaliação da aprendizagem fundamentar-se-á em atividades variadas, de
acordo com a criatividade do professor, para despertar o interesse, o senso de
responsabilidade, criatividade e criticidade, como a participação, o esforço e
o
processo do aluno: avaliações
escritas, seminários , pesquisas, entrevistas, exposições de trabalhos práticos
e atividades extraclasses e estágios supervisionados.
Art. 94 -O rendimento escolar
será expresso através de observação, registro e notas de 0 a 10, observando que
a média será 6,0. Será realizada recuperação paralela para o aluno que está com
dificuldades, mas que poderão ser superadas. O estudante que não alcançar à
média irá para a prorrogação do ano letivo.
Art. 95 –O educando será
avaliado durante todo ano letivo através de um processo continuo, tendo
fechamento desta avaliação determinado em quatro períodos onde são detectados
os avanços e dificuldades do aluno.
Art. 96 -A Avaliação do
Rendimento Escolar será devidamente divulgada e levada ao conhecimento dos pais
ou responsáveis, nas reuniões bimestrais de pais e mestres e nas reuniões
diagnósticas de Diretores de Turma.
Art. 97 -A Avaliação do
Rendimento Escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento e apuração da
assiduidade.
a) Além das competências e
habilidades avaliadas deverão também ser consideradas as mudanças de
comportamentos e atitudes;
b) Será aprovado o aluno com
frequência igual ou superior a 75% de frequência;
c) A frequência será apurada na
carga horária anual estabelecida pela escola.
SEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO
Art. 98 -Entende-se por estudos
de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de
avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor
como insuficientes.
Art.
99 -Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a
participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste
regimento.
Art. 100 -A escola adotará duas
modalidades de recuperação para os estudantes que apresentarem insuficiência na
aprendizagem:
I. RECUPERAÇÃO
PARALELA-realizada no decorrer do ano letivo, após cada resultado das
avaliações e sempre que julgar necessário recuperar o educando;
II. RECUPERAÇÃO FINAL
—realizada no final do ano letivo, oferecido logo após o término do quarto
período escolar.
Parágrafo único -Não será
limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.
Art. 101-A recuperação final
não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do
total de horas letivas anuais.
Art. 102 -A avaliação dos
estudos de recuperação poderá ser escrita, oral através de seminários,
pesquisas, aulas e outras
atividades
individuais em pequenos grupos sob a coordenação e supervisão do professor ou
na sua falta por outro professor habilitado na mesma área de conhecimento
vinculado ao estabelecimento de ensino, considerando sempre, nessa escolha, a
natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objetivo da avaliação, e as
possibilidades de aprendizagem do estudante.
Art. 103 -Caso o estudante se
submeta à Recuperação final, somente será considerado reprovado, se não obtiver
êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração de 10 (dez) dias úteis,
sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da
disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo único —O resultado
dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha
individual do estudante, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou
período letivo.
Art. 104 -Estará aprovado o
estudante que obtiver, após os estudos de Recuperação, média igual ou superior
a seis.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 105-Caberá a direção de o
Estabelecimento expedir declaração e certidão de conclusão de Curso ou de
séries, de disciplinas ou nível escolar.
SEÇÃO V
DOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS
Art. 106 –Aos estudantes
concludentes do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional serão expedidos
diplomas de conclusão, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos
em todo território nacional.
Art.
107 –Aos estudantes concludentes de cursos oferecidos pela escola serão
expedidos certificados de conclusão, registrados em livro próprio, válidos em
todo território nacional.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 108 -Deverão ser estabelecidas
as diretrizes e orientações da escola sobre as normas de conduta e direitos e
deveres para os educados bem como dos educadores, seguindo o Código de ética,
construído no coletivo por educadores dos educados, em observância a legislação
educacional vigente.
§ 1º -Das Sanções e Penalidades
I -O educando que desacatar as
normas de convivência social,prevista neste regimento, tendo status de média a
gravíssima, será:
a) em primeiro momento, sofrerá
advertência por escritoe os pais ou responsáveis serão convidados a
comparecerem a escola.
b) no segundo momento,
solicitar a presença dos pais ou responsáveis e registrar a reincidência em
livro de ocorrência;
c) no terceiro momento, o
educando será suspenso de suas atividades escolarespor um período de até três
dias com trabalhos extraclasse (pesquisa, seminários etc);
§ 2º Os casos de suspensão
serão decididos em reunião do conselho escolar e com direito a ampla defesa
para o aluno e seu responsável.
§ 3º Havendo na trajetória
escolar do aluno situação recorrente de suspensão por duas vezes e considerando
a gravidade do ato, o conselho escolar poderá decidir pela transferência do
aluno para outra unidade escolar.
O retorno do aluno após a
suspensão será mediante o comparecimento dos pais ou responsável e acordo
firmado em ajudar na disciplina do estudante.
Art.
109 -Serão consideradas faltas:
I –Leve:
a) Frequentar a escola com fardamento incompleto, sem
a devida justificativa;
b) Uso de boné e/ ou capuz em salas de aula e nas
demais dependências da Escola, bem como uso de acessórios inadequadosna
vestimenta.
c) Não respeitar o mapeamento estabelecido em sala de
aula;
d) Criar situações que prejudiquem o andamento da
aula, assim como ouso de qualquer dispositivo que venha comprometer as propostasplanejadas;
e) Dormir em sala no horário das aulas;
f) Não respeitar a fila no horário do lanche, do
almoço e na saída da escola;
g) Fazer uso de produtos estéticos no horário da aula.
II -Média:
a) Uso do celular ou equipamentos eletrônicos, ou acessórioscom
asimulação, ou não de uso,duranteo horáriodas aulas(conforme proibição por Lei
vigente), salvo quando utilizado para fins pedagógicos, devidamente orientados
pelo professor de sala;
b) Chegar atrasado emsala de aula sem justificativa;
c) Trazer alimentos para a escola, sem autorização
prévia do núcleo gestor;
d) Relacionar-secom demonstrações de carícias
excessivas;
e) Não utilizar caixas de som no ambiente escolar;
III -grave:
a) Ser flagrado em sala de aula com conduta
fraudulenta de cola em avaliações;
b) Comercializar alimentos e outros produtos na escola
sem prévia autorização;
c) Divulgar ou expor fotos correlacionadas àescola de
forma a comprometer a imagem da instituição ou de qualquer um que pertença a
comunidade escola, inclusive em redes sociais;
d) Sair da Escola sem a devida justificativa e sem a
permissão por parte do Núcleo Gestor;
e) Sair da sala de aula sem permissão do professor e
permanecer em outros ambientes da escola, sem autorização prévia do professor;
f) Adotar postura ou comportamento que ofereça risco
para si e para os demais colegas a exemplo escorregar no corrimão ou descer
rampas/escadas correndo, ou a utilização de instrumentos perfurantes ou
cortantes;
g) Utilizar o uniforme escolar em locais públicos em
horários de aulas, salvos em situações de estágios e outras situações
planejadas pela escola;
h) O não-cumprimento do código de convivência
elaborado pelos próprios estudantes.
i) Não seguir as orientações do professor ou de
profissionais da escola com relação a comportamento inadequado.
IV Gravíssima:
a) Agressão física e verbal por parte dos discentes
aos seus pares, aos professores, funcionários e membros do núcleo gestor da
Escola;
b) Depredação do patrimônio escolar;
c) Praticar ou participar de ato de
bullyingrealizadopelos mais diversos meios, inclusive com uso das redes sociais
(cyberbullying);
d) Adentrar a escola conduzindoveículos motorizados
sem a Carteira Nacional de Habilitação –CNH;
e) Promover eventos utilizando o nome da escola ou do
curso sem autorização prévia;
Parágrafo único:
Todas as faltas cometidas
reincidentes ganham status de agravante em relação ao nível de gravidade.
Art. 110 -As normas de
convivência social hão de guardar coerência com a proposta pedagógica da
Escola.
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art. 111 -São direitos dos
professores:
a) Participar da elaboração e
aprovação do Regimento Escolar, emitindo parecer através de ata.
b) Participar da elaboração,
execução e avaliação do PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar) e PPP (Projeto
Político Pedagógico) enfatizando a melhoria da qualidade do ensino e
aperfeiçoamento da gestão na escola.
c) Colaborar com a escola na
solução de problemas de ordem pedagógica, técnico administrativa e disciplinar.
d) Participar da elaboração
doCalendário Escolar
e)
Participar de reuniões, debates, encontros, seminários, estudos, cursos
promovidos pela escola e ou fora dela.
f) Procurar desenvolver o
hábito e o gosto pela leitura como forma de aperfeiçoar o desempenho profissional;
g) Fazer uso frequente da
biblioteca, estudo, pesquisa e bibliografias;
h) Receber na escola todo
material didático pedagógico necessário ao seu desenvolvimento profissional no
que diz respeito ao assessoramento por parte do Núcleo Gestor numa parceria
continuae madura;
i) Afastar-se do
estabelecimento no gozo de licença assegurado em lei;
j) Eleger os representantes dos
professores através de Assembleia para compor o Conselho Escolar;
k) Contribuir com a efetivação
e conscientização da Gestão Democráticaparticipando das decisões das
mobilizações e tudo que expresse este compromisso;
l) Ser tratado com respeito no
desempenho de sua função;
m) Gozar de liberdade no
exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais.
n) Fazer uso das horas
trabalhadas durante o horário do almoço;
o) Ultrapassada a carga horária
em virtude de atividades escolares, o professor poderá utilizar em horário
livre para eventuais necessidades, desde que não interfira nas atividades
didáticas.
Art. 112 -São deveres dos
professores:
a) Cumprir e fazer cumprir as
disposições deste regimento bem como as diretrizes e normas da direção do
Estabelecimento e órgãos superiores;
b)
Participar da elaboração da Proposta pedagógica da Instituição;
c) Preservarcom qualidade o
tempo de sala de aula e zelar pela aprendizagem significativa dos estudantes;
d) Estabelecer estratégias de
recuperação dos alunos de menor rendimento escolar em tempo previsto pela
instituição;
e) Colaborar com atividades de
articulação família, instituição e comunidade;
f) Participar da elaboração do
projeto pedagógico da escola,
g) Ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento;
h) Respeitar e acatardecisões
da direção, da coordenação, desde que não firam sua autonomia de educador
contemplado neste documento;
i) Comparecer as reuniões
administrativas e pedagógicas a qual fora convocado;
j) Registrar em diário de
classe a frequência, os resultadosde avaliações dos alunos e os conteúdos
ministrados;
k) Zelar pelo nome da escola,
fora e dentro dela;
l) Comparecer as avaliações dos
estudantes e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela
instituição;
m) Ser pontual e assíduo;
n) Conservar os diários de
classe rigorosamente atualizados quanto à disciplina ministrada e conceitos da
participação dos trabalhos de verificação da aprendizagem do rendimento
escolar;
o) Não permitir a saída dos
estudantes da sala de aula, a nãoser por motivos justos.
Art. 113 —É vedado ao
professor:
a) Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos à
sua tarefa educativa;
b) Utilizar-se do exercício da
profissão para divulgar convicção de ordem filosófica, política, religiosa e
racial que contrariem as leis vigentes;
c) Faltar habitualmente e
chegar atrasado para o início das atividades;
d) Adotar metodologias de
ensino e avaliações superadas e incompatíveis às da escola:
e) Esquivar-se de ministrar
aulas da sua área por colegas ausentes, que estejam participando de cursos,
seminários e outros, representando a escola.
f) comer ou mascar chicletes de
no horário da aula;
g) ausentar-se da sala de aula
para elaboração de material ou para qualquer outra ação sem justificativa;
h) suspendero aluno de sala de aula e demais
atividades escolares ou aplicar-lhe penalidades em desacordo com este
regimento;
i)
i) Retirar o aluno em horário
da aula de outro professorsem a autorização expressa do mesmo;
SEÇÃO II
DOS DISCENTES
Art. 114 -São direitos dos
discentes:
a) Receber igualdade de
condição e orientação adequada para realizar suas atividades escolares e
usufruir de todos os direitos inerentes à condição de estudante;
b) Ter garantia da matricula e
rematrícula;
c)
Conhecer o Regimento do Estabelecimento, no que diz respeito ao corpo discente;
d) Recorrer à direção do
Estabelecimento, quando sesentir prejudicado em seus direitos.
e) Conhecer as razões dos
conectivos disciplinares que lhe forem apresentados;
f) Apresentar sugestões ao
Núcleo Gestor da Escola através dos líderes de sala, grêmio escolar ou
particularmente;
g) Requerer quantas vias de
documentos escolares se fizer necessário;
h) Ser orientado em suas
dificuldades;
i) Requerer revisões das
verificações do rendimento escolar, desde que o faça no prazo de 48 (quarenta e
oito horas), após a divulgação dos resultados.
j) A estudante em estado de
gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses ficará assistida pelo
regimento de atividades domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de
21/10/1969. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão
determinados por atestado médico a ser apresentado à
direção da escola;
k) Participar de todas as
agremiações que funcionem no Estabelecimento de Ensino;
l) Participar de todas as
atividades recreativas, desportivas, pedagógicas e cívicas promovidas
peloEstabelecimento;
m) Ser respeitado por todos que
fazem a Escola;
n) Participar da elaboração do
PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar);
o) Fazer uso do laboratório de
informática, da biblioteca no horário do almoço, obedecendo a calendário
elaboradopelo Núcleo Gestor;
p) Participar da elaboração do
cardápio;
q)
Requerer transferência quando maior de idade ou através do pai ou responsável
quando menor;
r) Ter assegurado o respeito a
sua opção religiosa.
Art. 115 -São deveres dos
discentes:
a) Cumprir os dispositivos
regimentais bem como as normas expedidas pela direção do estabelecimento;
b) Comparecer pontualmente às
aulas, avaliações de aprendizagem e outras atividades programadas pela escola e
preparadas pelos educadores e sempre justificar sua ausência;
c) Tratar com respeito o Núcleo
Gestor, professores, funcionários e demais colegas da Escola.
d) Devolver em bom estado de
conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela Biblioteca;
e) Comparecer às aulas no
mínimo 75% de frequência anual;
f) Elaborar e participar de
campanhas de preservação do patrimônio escolar;
g) Comunicar à escola, através
de documentos escritos, os longos períodos de afastamento;
h) Colaborar na conservação do
material que toda a comunidade, representada pelo Estado, coloca à sua
disposição para educar-se;
i) Ressarcir os danos causados
ao patrimônio público, colegas, educadores e servidores;
j) Contribuir para o
engrandecimento da Escola, zelando pela elevação do seu conceito;
k) Ter umcomportamento
adequado, não só na escola, como nas atividades cívicas e pedagógicas fora do
Estabelecimento;
l)
Comparecer à Escola nos dias letivos usando o fardamento escolar completo
conforme acordado com o Conselho de
Classe, a saber: calça verde padronizada, blusa conforme padrão Seduc, tênisou
sapatilhas, exceto nos casos específicos como crenças religiosas ou em situações
atestadas por profissional de saúde competente.
Parágrafo único: O educando que
comparecer à Escola sem o fardamento completo receberá advertência escrita
registrada no Livro de Ocorrências, os pais serão informados e conscientizados
da importância do fardamento e o aluno encaminhado para cumprimento de
atividades extraclasse no Centro de Multimeios.
Após a terceira advertência os pais ou responsáveis serão convocados
para comparecer à Escola, sob pena de o aluno não ser admitido em sala de aula.
Art. 116 -É vedado aos
discentes:
a) Brincar durante a aula ou
ter qualquer atitude incompatível com o desempenho do ensino-aprendizagem;
b) Trazer qualquer tipo de
bebida alcoólica ou psicotrópica, armas ou explosivos, bem como frequentar a
escola alcoolizado, ou sob efeito de quaisquer substâncias psicoativas;
c) Sair da sala de aula sem a
autorização do professor e ausentar-se do Estabelecimento sem autorização da
direção;
d) Divulgar por qualquer meio
publicitário assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da escola
ou dos membros do corpo docente, de modo que venha a denegrir a imagem da
Instituição;
e) Ocupar-se, durante as aulas,
de trabalhos estranhos às suas atividades;
f) Fumar nas dependências da
escola;
g) Entrar nas dependências
restritas como: cantina, secretaria, sala dos professores, diretoria,
depósitos, sem a devida autorização;
h)
Usar o celular durante as aulas e /ou qualquer equipamento eletrônico em geral,
salvo quando sob orientação do professor da sala de aula;
i) Usar boné e capuz nas salas
de aula e nas demais dependências da Escola, bem como usar acessórios
inadequados ou de cores destoantes na vestimenta;
j) chegar atrasado à sala de
aula ou ausentar-se durante a troca de professores.
SEÇÃO III
DOS ESPECIALISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 117 -São direitos dos
servidores da Secretaria:
a) Facultativo comparecer à
escola no dia de seu aniversário;
b) Tirar licença para
tratamento de saúde;
c) Trazer atestado médico,
quando doente, no máximo três dias;
d) Ser respeitado por todos os
que fazem a escola.
Art. 118 -São deveres dos
servidores da Secretaria:
a)Acatar as decisões da
Secretária e da Direção;
b) Compete aos auxiliares da
secretaria ajudar a secretária em toda escrituração da documentação da vida
escolar do aluno;
c) Digitar todos os trabalhos
da escola sob orientação da secretária;
d) Atender aos educadores nas
solicitações do material didático-pedagógico;
e) Colaborar com os educadores,
educados e comunidade escolar.
Art.
119 -É vedado aos servidores
a) Fumar em expediente de
trabalho nas dependências da Escola;
b) Ocupar-se durante o trabalho
de outras atividades estranhas a suas atividades;
b) Frequentar ao trabalho alcoolizado.
c) Fazerqualquer tipo de proselitismo;
d) Promover campanha politico-partidária em favor de
algum candidato, em qualquer período, no ambiente escolar e sua extensões;
e) Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à
comunidade escolar sem a autorizaçãoda direção;
f) Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os
preceitos éticos morais;
g) Dormir nas dependências da escola em horário de
expediente;
h) Usar trajes inadequados na escola, uso de chinelos
e bonés;
i) Manter os ambientes pedagógicos limpos e
organizados;
j) Chamar a atenção dos colegas na frente dos alunos;
k) Entrar na sala de aula sem a devida autorizaçãodo
professor da aula.
Art. 120 -São direitos dos
auxiliares de serviços gerais:
a) Facultativo comparecer a
escola no dia de seu aniversário;
b) Tirar licença para tratamento
de saúde;
c) Trazer atestado médico,
quando doente, no máximo três dias;
d)
Ser respeitado por todos os que fazem a escola,
Art. 121 -São deveres dos
auxiliares de serviços gerais:
a) Cumprir as determinação do
Núcleo Gestor;
h) Auxiliar nos trabalhos de
organização das festividades promovidas pela escola;
c) Chegar à escola antes do
inicio das aulas do seu turno e sair depois do expediente, após a saída dos
alunos;
d) Zelar pela ordem e
disciplina no Estabelecimento e de suas imediações:
e) Atender aos professores nas
solicitações de materiais ou de assistência aos alunos:
f) Manter as dependências, os
mobiliários e os equipamentos da escola sempre limpos e com ordem, zelando para
que o turno seguinte a encontre em condições de funcionamento;
g) Levar ao conhecimento do
Diretor os casos de indisciplina.
Art. 122 -É vedado aos
auxiliares de serviços:
a) Fumar em expediente de
trabalho nas dependências da Escola;
b) Ocupar-se durante o trabalho
de outras atividades estranhas a suas funções;
c) Frequentar ao trabalho
alcoolizado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
123 -Este Regimento será divulgado entre os integrantes da comunidade escolar;
Art. 124 -O estabelecimento
fará o haste amento daBandeira, em dia e hora determinados pela direção;
Art. 125 -O Hino Nacional, do
Ceará e do município deverão ser cantados nos momentos cívicos promovidos pela
escola, semanalmente e em outras solenidades que se fizer necessário.
Art. 126 -Este Regimento
ajustar-se-á, sempre que possível às necessidades da comunidade escolar e às
mudanças da Legislação do Ensino.
Art. 127 -O Estabelecimento
mantém, suas instalações abertas com a finalidade de assistir o estudante em
suas necessidades básicas, mantendo sempre o
ambiente agradável e propicio ao estudo e à aprendizagem.
Art. 128 -O presente Regimento
entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação pelo Conselho
de Educação do Ceará.
ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO
Avenida Tenente Matias, CE 187,
Guaraciaba do Norte-CE
Criada através do Decreto nº
30763 de 05 de dezembro de 2011
CNPJ: 07.954.514/0366-69
Código Inep: 23564318
email :
eeepdepjosemaria.cr05@escola.ce.gov.br
Regimento
Escolar