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REGIMENTO ESCOLAR

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TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

Art. 1°-O presente regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo, nos termos da legislação educacional vigente.

Art. 2° -A Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo, é uma instituição pertencente à rede estadual de ensino, situada na Avenida Tenente Matias, CE 187, Guaraciaba do Norte/Ceará, CEP: 62380-000 E-mail: eeepdepjosemaria.cr05@escola.ce.gov.brsite: escolaprofissionalizantegba.
wordpress.com/http://gbaprofissional.webnode.com.br com inscrição no CNPJ Nº 00.485.705/0022-70 Censo Escolar Nº 23564318, mantida pela Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, criada através do Decreto de nº 30.763 de 05 de dezembro de 2011.

Art. 3 °-A Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo como instituição educacional tem por finalidade ministrar a Educação Básicaem Nível Médio Integrado à Educação Profissional em Tempo Integral, conforme a legislação educacional visando proporcionar o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação Técnica Profissional para a vida produtiva de acordo com os cursos oferecidos pela referida instituição.

Art. 4 °-O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
b) Formar integral e profissionalmente os alunos, compreendidos na faixa etária prevista na Legislação em vigor.
c) Proporcionar acesso às novas tecnologias de informação, comunicação e de trabalho aos discentes e comunitários, bem como estabelecer uma convivência harmoniosa e crítica do mundo moderno.
d) Incentivar o aluno a leitura e a pesquisa como forma de ampliação do conhecimento básico e profissional a fim de alcançarem novos horizontes na vida pessoal e no mercado de trabalho.
e) Garantir um ensino com padrão de qualidade para enfrentar desafios do terceiro milênio.
f) Vincular a educação escolar às práticas sociais e trabalhistas.
g) Manter padrão de qualidade dos serviços oferecidos na escola.
h) Valorizar o profissional da educação.

Art. 5°-O curso de ensino médio, etapa final da educação básica, integrado à educação profissional com duração mínima de 1800 horas aulas por ano e duração mínima de três anos, terá como finalidade:
I -consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II -a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III-o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV-a compreensão dos fundamentos científicos –tecnológicos –profissionais dos processos produtivos no mercado de trabalho, relacionando a teoria com a prática, no ensino das disciplinas da educação básica e de cada curso profissional ofertado.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA –PEDAGÓGICA

Art. 6°-A Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo manterá sua estrutura administrativa e pedagógica com os seguintes órgãos:
I -Núcleo Gestor
a) Diretor(a);
b) Coordenador(a) Escolar;
c) Assessor(a) administrativo -financeiro.
d) Secretário(a) Escolar;
II Corpo Docente
III Corpo Discente
IV Apoio Administrativo
a) Centro de Multimeios;
V Laboratórios
a) Laboratório de Informática;
b) Laboratório de Ciências;
c) Laboratório Específicos;
VI Dos Servidores Gerais
VII Organismos Colegiados
a) Conselho Escolar;
b) Grêmios Estudantis;
c) Líderes de Classe;
d) Conselho de Classe;
e) Diretores de Turmas;

SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR

Art. 7° O Núcleo gestor é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas financeiras desenvolvidas na instituição.

Art. 8° O núcleo gestor é composto por um Diretor(a), três Coordenador(a)s Escolares, sendo um(a) Coordenador(a) de Estágio e um(a) Secretário(a) escolar nomeados pelo poder competente, habilitados conforme legislação vigente.

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

Art. 9º Ao diretor compete:
a) Cumprir, fazer cumprir e divulgar este regimento a legislação do ensino vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas da Secretaria de Educação Básica;
b) Alinhar, acompanhar e avaliar todas as atividades pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares que se fizerem necessárias para a concretização dos  objetivos propostos;
c) Representar o estabelecimento, quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
d) Remover de comum acordo com os interessados os funcionários de um serviço para outro, atendendo às necessidades do Estabelecimento e à capacidade funcional de cada um, com aprovação prévia da 5ª CREDE ou da Secretariade Educação;
e) Criar condições para que a escola possa tornar-se ativa, comunitária e crítica;
f) Assinar, juntamente com (a) o Secretário (a), todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pelo Estabelecimento;
g) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviços, de forma que o estabelecimento fique aberto ao público durante todo o ano;
h) Propor a elaboração do Regimento Escolar e fazê-lo cumprir;
i) Coordenar a elaboração e a execução da PPP (Projeto Político Pedagógico) e o Plano de Ação da Escola.
j) Elaborar e executar todas as ações, metas e objetivos propostos no Plano de Ação da Escola.
k) Propor medidas de caráter técnico administrativo, visando à racionalização do trabalho.
l) Fiscalizar direta e indiretamente os serviços de manutenção predial da escola;
m) Zelar pelo equilíbrio financeiro da escola;
n) Receber, conferir e armazenar material permanente e de consumo;
o) Controlar e registrar as entradas e saídas de material;
p) Monitorar o estoque de material e o consumo;
q) Manter a funcionalidade das instalações da escola;
r) Definir com a participação de todos os segmentos escolares as prioridades para aplicação dos recursos;
s) Promover a gestão participativa dos recursos financeiros prestando contas  periodicamente junto à comunidade escolar;
t) Apoiar o Conselho Escolar e Grêmio estudantil ou a Comunidade na aquisição e gerenciamento de recursos próprios;
u) Responder pelas ações administrativas em geral;
v) Participar das reuniões sistemáticas do Núcleo Gestor.

SUBSEÇÃO II

COMPETE AO COORDENADOR(A) ESCOLAR

Art. 10 -O coordenador pedagógico da Instituição, em consonância com os demais membros do grupo gestor, garantirá o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Sua função deve ser entendida como processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.

Art. 11 -São competências do Coordenador (a) escolar:
a) Definir as diretrizes pedagógicas tendo em vista suas finalidades e objetivos propostos;
b) Acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola;
c) Construir comissão de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica da Escola;
d) Assessorar o Diretor e substituí-lo em suas ausências eventuais;
e) Zelar e priorizar o ensino-aprendizagem propondo qualidade técnica, didática e profissional;
f) Oportunizar os trabalhos pedagógicos propostos pela comunidade, buscando o aperfeiçoamento e bem estar de professores e educando;
g) Colaborar no planejamento, execução e avaliação dos cursos promovidos pela escola;
h) Promover eventos culturais com a promoção de valores éticos que incentivem o que está expresso no Projeto Político Pedagógico da Escola;
i) Auxiliar o gestor geral na aplicação dos recursos financeiros, bem como fiscalizar sua aplicação;
j) Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
k) Promover a integração escola, pais e comunidade;
l) Definir, juntamente com a comunidade escolar, os objetivos e metas a serem alcançadas pela instituição;
m) Participar e orientar o processo de elaboração do planejamento;
n) Acompanhar e fazer os devidos ajustes na aplicaçãodo projeto pedagógico e do planejamento estabelecido;
o) Supervisionar as atividades desenvolvidas na biblioteca e nos laboratórios;
p) Coordenar juntamente com os professores o processo de avaliação e recuperação;
q) Participar das reuniões com professores, pais e alunos;
r) Participar da elaboração do calendário escolar e horário das aulas;
s) Gerar um clima educacional favorável às manifestações e discussões de idéias;
t) Coordenar os cursos da educação profissional de nível técnico oferecidos pela Instituição.

SUBSEÇÃO III

COMPETE AO COORDENADOR (A) ESCOLAR DE ESTÁGIO
Art. 10.a -Atribuições do Coordenador Escolar responsável pelo Estágio:
I. Representar a EEEP junto às organizações do mundo do trabalho: empresas públicas e privadas ligadas à indústria, comércio e prestação de serviços, órgãos públicos, ONGs etc.
II. Exercer outras atribuições correlatas à sua competência;
III. Acompanhar todas as ações inerentes ao estágio;
IV. Estabelecer contato inicial com diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferta de vagas para estágio;
V. Favorecer contatos, parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos alunos da EEEP e dos supervisores com a Coordenação de Estágio eprofessores visando estabelecer canais de comunicação escolar permanente (encontro, reuniões, seminários, visitas, etc.);
VI. Auxiliar o coordenador escolar (mais diretamente ligado ás questões  pedagógicas) no planejamento com os professores e orientadores da base técnica;
VII. Monitorar as atividades desenvolvidas pelos orientadores de estágio dentro e fora da escola;
VIII. Orientar e avaliar as atividades de estágio, mensalmente, replanejando estratégias, quando necessário;
IX. Apoiar os coordenadores dos cursos e orientadores de estágio sobre assuntos referentes à realização de estágios e à garantia de sua qualidade;
X. Propiciar aos estudantes, aos professores em geral, aos coordenadores de cursos, supervisores de estágios/instituições e aos orientadores a oportunidade de conhecerem os direitos e os deveres das partes envolvidas em todas as etapas de
estágio;
XI. Divulgar, capacitar e orientar sobre procedimentos, rotinas e padrões documentais relativos ao estágio;
XII. Manter arquivos atualizados sobre a legislação e demais exigências do estágio para orientação à comunidade escolar, com arquivamento de cópias de documentos e protocolos;
XIII. Organizar e promover eventos relativos ao estágio, à ambientação profissional, etc., em articulação direta com os coordenadores técnicos dos cursos;
XIV. Articular a progressão parcial dos estudantes de 3º ano, em início do ano letivo, com vistas à otimização dos tempos de promoção da aprendizagem dos estudantes;
XV. Estabelecer contato permanente com os professores e diretores de turma no sentido de detectar com antecedência os estudantes com problemas crônicos e/ou deficiências para não dificultar ou prejudicar sua inserção no estágio;
XVI. Apresentar e debater a política de estágio e o estágio supervisionado com os estudantes do 3º ano, no primeiro semestre;
XVII. Discutir e encaminhar, em conjunto com professor orientador e supervisor de campo, o desligamento ou a transferência de estudantes do estágio, desde que sejam detectados problemas relacionados a desvio de atividades, inadaptação de conduta, etc.
XVIII. Articular relação institucional que favoreça a confiança e respeito mútuo entre os profissionais da escola e instituições concedentes;
XIX. Acompanhar, em articulação com a equipe gestora, notas, infrequência, desempenho acadêmico, recuperação, e evasão dos estudantes junto à Secretaria da Escola;
XX. Organizar reuniões com os estudantes para: incentivá-los quanto à permanência no curso; informação quanto à diversidade do mundo do trabalho e àprofissionalização que o curso oferece;
XXI. Coordenar a elaboração ou reelaboração de normas ou critérios específicos para a operacionalização do estágio, junto ao orientador de estágio e aos docentes do curso;
XXII. Assessorar o coordenador de curso eorientador de estágio nas questões pedagógicas de práticas do estágio;
XXIII. Acompanhar ao planejamento e a execução da mediação e dos Trabalhos de Conclusão de Curso –(Portfólios)junto aos orientadores;
XXIV. Dominar, em articulação com os pressupostos teóricos da Educação Profissional (Fundamentos Políticos e Pedagógicos da Educação Profissional), do Curso e do PPP da EEEP;
XXV. Acompanhar a elaboração do TCE, garantindo que nenhum estudante entre em campo de estágio sem o mesmo;
XXVI. Coordenar e acompanhar a execução do Plano de Estágio;
XXVII. Elaborar e definir junto ao orientador de estágio o cronograma de visitas às concedentes e distribuições de estudantes nos campos de estágios;
XXVIII. Promover reuniões com as concedentes de estágio quando necessário;
XXIX. Visitar, esporadicamente, as concedentes de estágio a fim de verificar a boa orientação por parte do orientador de estágio;
XXX. Coordenar e acompanhar junto ao orientador de estágio o cumprimento, pelo estagiário, da assiduidade, responsabilidade, compromisso e desempenho técnico e acadêmico;
XXXI. Providenciar no início, carta de apresentação e, no final do estágio, carta de agradecimento à Empresa/Instituição, apresentando o estudante e agradecendo pela concessão do estágio.
XXXII. Coordenar e participar junto ao orientador de estágio, reuniões de avaliação do estágio e/ou prática profissional;
XXXIII. Coordenar a confecção de impressos de acompanhamento (TCE, Fichas, Frequências);
XXXIV. Informar e orientar a instituição concedente quanto à Legislação (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Decreto Estadual 30.933, de 29 de junho de 2012) e Normas do estágio;
XXXV. Monitorar, conferir o registro no SICE e encaminhar em tempo hábil todos os instrumentais de acompanhamento de estágio para COEDP/SEDUC: (TCE com oficio de encaminhamento do aluno e anexo I e II, Frequência, Perfil do estagiário, pesquisa de satisfação, movimento discente, acompanhamento da situação de inserção no mundo do trabalho e aprovação no vestibular, documentosrelacionados a sinistros etc);
XXXVI. Cadastrar-se no SICE e seguir as orientações de preenchimento de avaliações e informações;
XXXVII. Aplicar a pesquisa de satisfação junto às concedentes de estágio e inserir as informações no SICE;
XXXVIII. Solicitar cadastro no SICE e seguir as orientações de preenchimento de avaliações e informações.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA
SUBSEÇÃO I
DO SECRETÁRIO (A) ESCOLAR

Art. 12 -O cargo de secretário (a) escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, nomeado pelo mantenedor.
Art. 13 -São atribuições do secretário (a):
a) Manter atualizados e organizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência relativos às atividades da escola e o atendimento aos pedidos de informação do interesse da direção, professores, pais ou responsáveis e alunos;
b) Conhecer a legislação do ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua jurisdição, as determinações legais;
c) Manter a direção informada de todas as ocorrências da secretaria;
d) Receber, registrar e expedir correspondência oficial, processos e quaisquer documentos relacionados com as atividades da secretaria lavrar e subscrever atas;
e) Assinar juntamente com o diretor, a documentação oficial da Escola;
g) Arquivar e organizar toda documentação oficial da Escola, de modo a facilitar o seu manuseio;
f) Organizar a folha de frequência dos professores e funcionários, remetendo ao órgão competente dentro do prazo estipulado;
g) Acompanhar e zelar pela frequência escolar dos alunos;
h) Alimentar o SIGE Escola (Sistema Integrado de Gestão Escolar) e todos os demais sistemas informatizados (SISPROF, SICE, SISTEC);
i) Alimentar o Programa Educa Censo (Programa de cadastramento do dia-a-dia escolar).

SUBSEÇÃO II

DOS ARQUIVOS

Art. 14-A Escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição.
Art. 15-O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos à vida escolar dos educandos e da instituição. Consiste também na guarda e preservação de toda documentação significativa do educando, da instituição que se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.

Art. 16 -O arquivo será organizado em:
a) ARQUIVO CORRENTE E INTERMEDIÁRIO —Contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.
b) ARQUIVO PERMANENTE —contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da instituição.

Art. 17 -O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário (a) Escolar devendo apresentar-se organizado de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 18 -Quando a escola encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da instituição.

SEÇÃO III

DA CONGREGAÇÃO DE EDUCADORES

Art. 19 -A Congregação de educadores é o órgão máximo de deliberação didático pedagógico da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 20 -Congregação de educadores é constituída sob a presidência do Diretor (a) e tem como membros os especialistas e educadores em exercício na instituição.
Parágrafo único —O presidente da Congregação de educadores, em seus impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado.

Art. 21 -A Congregação de educadores reunir-se-á no inicio e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático-pedagógico e disciplinar da instituição.

Art. 22 -As reuniões da Congregação de educadores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.

Art. 23 -Para que as reuniões da Congregação de educadores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3de seus membros.

Art. 24 -É competência da Congregação de educadores.
I. Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didático e disciplinares;
II. Propor medidas para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
III. Discutir o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;
IV. Aprovar o Regimento Escolar;
V. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem;
VI. Assessorar a Direção na elaboração do projeto pedagógico;
VII. Propor medidas que visemà eficiência do processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo único —Todos os membros da Congregação de Educadores terão direito a voz e voto.

SEÇÃO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 25 -O Corpo docente é constituído por todos os educadores em exercício profissional na Instituição, contratados pelo órgão competente, habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.

SEÇÃO V

DOS DISCENTES

Art. 26 -O Corpo discente é constituído por todos os educandos regularmente matriculados na escola,a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento pessoal e preparo para o exercício da cidadania, qualificação e formação profissional.

SEÇÃO VI

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 27 -A equipe de apoioadministrativo constitui-se suporte necessário para o desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas realizadas na Escola, subordinada à direção e compõe-se dos seguintes funcionários:
I. Auxiliares administrativos;
II. Digitador (a);

Art. 28 -Os serviços de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seus cargos e deveres:
I. Exercer atividades administrativas indicadas pela direção;
II. Exercer atividades de apoio a secretário (a) escolar;
III.Receber, conferir e armazenar o matéria didático e de expediente:
IV. Controlar e registrar a entrada e saída de material;
V. auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
VI. Atender às solicitações do diretor (a);
VII. Atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as informações solicitadas;
VIII. Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil:
IX. Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades
X. Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
XI. Comunicar a direção qualquer ocorrência que exija providências imediatas;

SEÇÃO VII

DO CENTRO DE MULTIMEIOS

Art. 29 -A Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo, mantém uma biblioteca com a finalidade de atender aos educados, educadores e demais segmentos da comunidade escolar e civil, favorecendo o enriquecimento cultural, os hábitos de pesquisa, leitura, consultas diversas, bem como, fortalecer o desempenho profissional dos segmentos mencionados.

Art. 30 -O Centro de Multimeios é um espaço disseminador de conhecimentos e lazer reunindo todos os recursos didáticos pedagógicos existente na escola, terá como finalidade:
a) desenvolver o hábito e o prazer pela leitura;
b) incentivare promover produções literárias e artísticas;
c) estimular a pesquisa;
d) promover a formação social do educando;
e) desenvolver o senso de responsabilidade;
f) apoiar as ações docentes e discentes.
§ 1° -O centro de Multimeios interage ação-reflexão-ação no coletivo e tem como objetivo utilizar diferentes recursos pedagógicos, biblioteca, sala de leitura, sala de multimídia, banco de livros e material pedagógico.
§ 2° -O material de Multimeios ficará sob a responsabilidade de um professor coordenador regente em horário integral, que esteja em exercício de sua função e que tenha qualificação mínima em informática e de um professor por turno, com função readaptada que atuará como apoio.

Art. 31 -Compete ao responsável pelo Centro de Multimeios:
a)Providenciar a atualização do acervo do Centro;
b) Registrar, catalogar e classificar os livros adquiridos ou obtidos por doação e publicar para o conhecimento dos interessados;
c) Controlar diariamente o atendimento no setor, bem como manter um ambiente favorável à leitura e ao estudo;
d) Orientar, auxiliar e incentivar a leitura assim como, apoiar efetivamente na execução e monitoramento de projetos pedagógicos, literários, ou outros quaisquer, criados e desenvolvidos por esta escola, em que se façam o uso da Biblioteca ou de seu acervo.
e) Planejar as atividades de leitura e pesquisa, por ocasião do planejamento escolar;
f) Promover a harmonia do Centro com as ações culturais;
g) Participar das capacitações dos professores do Centro de Multimeios;
h) Incentivar e promover produções literárias e artísticas;
i) Desenvolver ações que visem despertar no educando o gosto pela leitura e a prática de pesquisa escolar;
j) Expor trabalhos criativos dos talentos existente na escola;
k) Valorizar a relaçãomútua como forma de qualificar o intercâmbio da comunicação;
l) Indicar obras de escritores que venham satisfazer a preferência dos usuários deste serviço.

Art. 32 -O Centro de Multimeios funcionará no expediente normal da instituição, com acesso a toda comunidade escolar.

SEÇÃO VIII

DOS LABORATÓRIOS

Art. 33 -A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: de ciências, informática e os laboratórios específicos para os cursos da educação profissional de nível técnico, cujo objetivo será despertar nos educando o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 34 -A organização e o funcionamento dos Laboratórios são de  responsabilidade do professor laboratorista e especialista nos laboratórios técnicos sob a supervisão dos coordenadores, estando à disposição dos alunos e professores.

Art. 35 -Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes atribuições:
I. Adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II. Organizar a utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;

SUBSEÇÃO I

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 36 -A instituição manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e funcionamento ficarão sob a responsabilidade do coordenador (a) do LEI (Laboratório Educativo de Informática, estando à disposição dos educando e professores.

Art. 37 -No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório Educativo de Informáticaapresentará infra-estrutura adequada para promover com os professores e educados, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando ao educando familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.

Art. 38 -No Laboratório de Informática, o educando terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.

SUBSEÇÃO II

DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS

Art. 39 -No Laboratório de Ciências, ministrarão aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio teoria e prática.

Art. 40 -No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Ciências, apresenta infra-estrutura adequada para promover com os professores e os educados, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo teoria e prática.

SUBSEÇÃO III

DOS LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS

Art. 41 -Os laboratórios específicos da educação profissional de nível técnico possuem equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades práticas dos cursos oferecidos pela Instituição. Representam um recurso de grande valia no
treinamento de habilidades, tanto do ponto de vista ético, pedagógico, psicológico, com técnicas e procedimentos básicos, associados aos conhecimentos adquiridos.

Art. 42 -Através dos laboratórios, num processo de assimilação dos conteúdos junto à prática, os educados adquirem maiores habilidades, antes de executarem as técnicas profissionais em campo, minimizando as dificuldades iniciais da profissão.

SEÇÃO IX

DOS SERVIDORES GERAIS

Art. 43 -A Escola Estadual de Educação Profissional Deputado José Maria Melo manterá serviços auxiliares com a finalidade de garantir à segurança, a higiene e a preservação do patrimônio físico da escola.

Art. 44 -Os serviços gerais compreendem, entre outros, os serviços de portaria, serviços de limpeza geral e conservação da escola, serviços de vigilância, fornecimento, preparo e distribuição da alimentação escolar (lanches e almoço).

Art. 45 -Compete à equipe de alimentação:
a) Preparar e distribuir os lanches e almoço;
b) Cuidar da limpeza da cozinha, utensílios e depósito, visando manter a higiene do local;
c) Zelar pela conservação e economia dos alimentos em estoque;
d) Trabalhar 40 horas semanais.
§ 1° –Os serviços de fornecimento da alimentação escolar serão designados pela Secretaria Estadual de Educação do Ceará –SEDUC, através de licitação na forma de Pregão Eletrônico.
§ 2° –A alimentação escolar é destinada aos discentes. Os serviços prestados para o desempenho desta atividade é de inteira responsabilidade do fornecedor, juntamente com a equipe de alimentação que é composta de nutricionista, coordenador (a), cozinheiro (a) e auxiliares.

Art. 46 -Compete aos auxiliares de serviços gerais:
a) Acatar as decisões do Núcleo Gestor e atender as solicitações do Corpo Docente;
b) Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos da escola sempre limpos e em ordem, demodo a que todos os turnos tenham acesso e tenham boas condições de funcionamento;
c) Cuidar pela higiene do refeitório;
d) Chegar à escola com antecedência de não menos que um (uma) hora para o início das aulas;
e) Desempenhar todas as demais atividades inerente às suas funções;
f) Trabalhar 40 horas semanais.

Art. 47-Aos educadores responsáveis pelos serviços gerais é permitido gozar férias conforme escala definida pela Direção da Instituição.

Art. 48-Compete aos vigilantes:
a) Vigiar durante o dia e a noite de segunda-feira a domingo, todas as dependências do Prédio, bem como pátio interno e externo;
b) Responsabilizar-se pela guarda de todos os equipamentos e materiais dos Laboratórios de Informática e Ciências, Biblioteca, Multimeios, Cantina, Depósito, Direção, Secretaria, Sala dos Professores e Salas de Aula.
Parágrafo Único -A escola manterá no mínimo dois vigilantes diuturnamente para que possa ser feita uma escala de rodízio;

Art. 49 –Aos vigilantes é vedado deixar o local de trabalhoantes que os servidores, Núcleo Gestor e/ou Educadores se encontrem na escola.

Art. 50 -Compete aos Serviços de Portaria:
a) Manter o controle de entrada e saída de Educados, Educadores, Comunidade Escolar e visitantes;
b) Receber e encaminhar as pessoas que procurarem a escola, prestando-lhes as devidas informações;
c) Permanecer na escola durante o período diurno nos feriados Municipais e Estaduais, bem como em dias, que por uma determinada eventualidade não aconteçam às aulas em seu período normal;
d) Colaborar com as solicitações do Núcleo Gestor e Educadores;
e) Trabalhar 40 horas semanais.

SEÇÃO X

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art. 51 -A Comunidade Escolar é formada por:
a) Conselho Escolar;
b) Grêmio Estudantil;
c) Lideres de Salas;
d)Conselho de Classe;
e) Diretor de Turma;

SUBSEÇÃO I 

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 52 -O Conselho Escolar é composto por dois representantes de cada segmento da escola, entre eles: Docentes, Discentes, Pais, Funcionários, representantes da comunidade civil.

Art. 53 -São atribuições do Conselho Escolar:
a) Elaborar o Regimento interno do Conselho;
b) Acompanhar o cotidiano da escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos educados;
c) Acompanhar o desempenho dos Recursos Humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
d) Colaborar com o Núcleo Gestor nas funções Administrativo-Financeiros e Pedagógicas da escola;
e) Elaborar e desenvolver seu Plano de Trabalho Anual.
Parágrafo único: O Conselho Escolar tem como atribuições desenvolver as funções construtivas, deliberativas, normativas, fiscalizadoras e avaliativas no que se referem às normas, ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar.

SUBSEÇÃO II

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 54 -O Grêmio Estudantil, instituído nos termos da Legislação vigente, será uma agremiação de finalidade educativa, cultural, cívica, moral, religiosa, esportiva, dentre outras.

Art. 55 -A Organização Estudantil terá como objetivo:
a) Tornar-se responsável pelo seu próprio aperfeiçoamento;
b) Socializar-se de maneira livre e espontânea;
c) Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
d) Definir os interesses individuais e coletivos dos educados;
e) Lutar pela democraciapermanente na escola, através do direito a participação nos foros internos de deliberação da escola em contato com os colegas e educadores, desenvolver o senso crítico e participativo;
f) Promover a cooperação entre administradores, educadores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando seu aprimoramento.

SUBSEÇÃO III

LÍDERES DE SALA

Art. 56 —O líder e vice-líder de sala são representados por alunos de cada classe das turmas da 1ª a 3ª série do Ensino Médio Integrado ao Profissional, eleito por voto secreto da turma onde estão inseridos;

Art. 57 -São atribuições dos lideres e vice-lideres:
a) Zelar pelo bom relacionamento da turma e representá-la junto às autoridades escolares;
b) Servir de intermediário entre a sua turma e seus colegas, professores, coordenação e gestor, com o objetivo de tornar a comunidade escolar cada vez mais unida;
c) incentivar os colegas a manterem a sala, pátio e banheiros limpos e organizados;
d) Organizar com a turma um mutirão de limpeza;
e) Preencher mensalmente o formulário de avaliação de sua turma e entregá-lo mensalmente ao professor Diretor de Turma.
f) Fazer o levantamento dos problemas existentes na sua turma e levá-los ao conhecimento das autoridades competentes;
g) Apresentar à sua turma as informações recebidas das autoridades competentes;
h) Anotar as dificuldades dos discentes e passá-las ao diretor de turma;
i) A duração da liderança será de um semestre;
j) Não pode ocorrer candidatura única e o processo deverá ser conduzido pelo professor Diretor de Turma.
l) A escolha deve acontecer em até 21 dias do inicio das aulas.

Art. 58 -É vedado aos representantes de turma abusar de sua autoridade e agir com desrespeito aos colegas.

SUBSEÇÃO IV

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 59 -O conselho de classe é formado por todos os professores que lecionam na turma, acrescido de um aluno gremista ou líder de sala e um pai representando a turma;

Art. 60 São atribuições do conselho de classe:
a) Averiguar as dificuldades e déficit de aprendizagem dos alunos, após a conclusão de cada bimestre, nas diversas disciplinas do currículo;
b) Buscar estratégias de melhoria da aprendizagem dos alunos;
c) Ao término do 4º Bimestre analisar o desempenho de cada aluno em todas as disciplinas e aprová-lo diretamente e/ou recuperá-lo conforme legislação vigente;
d) Após o estudo de recuperação, apreciar o desempenho de cada educando e julgá-lo aprovado ou não;
e) Auxiliar o diretor de turma a gerir conflitos e demais situações que possam ocorrer no dia a dia da sala de aula.

SUBSEÇÃO V

DOS DIRETORES DE TURMA

Art. 61 -Os diretores de turmas são professores indicados pelo Núcleo Gestor para atuarem na turma de forma bem mais próxima, detectando todos os problemas vividos por cada estudante.

Art. 62 -Compete ao Diretor de Turma:
a) Promover as reuniões (diagnóstica e bimestrais) com educadores, educados, pais ou responsáveis.
b) participar, articular e coordenar o trabalho desenvolvido pelos vários professores dos conselhos de classe;
c) estabelecer relacionamento com os estudantes, pais e responsáveis;
d) gerir situações de conflito e orientar o comportamento dos educados;
e) promover um ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal e social dos educados;
f) recolher e fornecer aos pais e ou responsáveis informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento dos estudos;
g) convocar os pais ou responsáveis e realizar reuniões todas às vezes que os alunos cometerem indisciplina grave;
h) executar com veemência todas as demais atribuições inerentes a função de diretor de turma.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR DO REGIME DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 63 -O Ensino Médio integrado ao profissional, etapa final da Educação Básica tem duração mínima de três anos, com carga horária anual diurna de no mínimo mil e oitocentas horas-aulas distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com nove horas -aulas diárias.

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO

Art. 64 -O calendário escolar deverá adequar -se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei (LDB Art. 23º § 2º), será organizado conforme os itens abaixo:
a) períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
b) período de matrícula;
c) período reservado aos estudos de recuperação;
d) datas reservadas para comemorações;
e) datas para reuniões de pais e educadores;
f) datas das reuniões da Congregação de educadores e do Conselho Escolar;
g) período reservado para planejamentos e estudos;
h) períodos de férias;
i) período reservado para eventos culturais e pedagógicos.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 65 --A matrícula será efetuada em época prevista mediante requerimento ao diretor (a) após a assinatura do termo de compromisso pelo pai ou responsável no caso do educado menor de idade e, pelo próprio educado, quando maior.
Parágrafo Único —A frequência às aulas somente será permitida aos alunos devidamente matriculados.

Art. 66 -Para fins de matrícula do 1° ao 3º ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Fotocópia da certidão de nascimento;
b) Fotos três x quatro;
c) Xerox RG e CPF;
d) Carteira de Trabalho;
e) Comprovante de endereço;
f) Comprovante das séries cursadas;
d) Termo de adesão pelo curso;

Art. 67 -A matrícula será facultada em qualquer época do ano letivo independente de vaga, aos filhos e dependentes dos servidores públicos civis e militares quando forem transferidos ou removidos amparados pela. LDB, e que sejam procedentes de cursos aos quais tenhamos a oferta.

Art. 68 -A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo mediante requerimento do próprio aluno quando maior de idade ou de seu responsável, quando menor, podendo também ocorrer o cancelamento de matrícula por iniciativa do estabelecimento quando a convivência, didática ou disciplinar, o exigir.

SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 69 -A transferência do estudante para outro estabelecimento de ensino far-se-á pela Base Nacional Comum, fixado em âmbito nacional, de acordo com a L.D.B, e as disciplinas do curso profissional ministrado.

Art. 70 -A escola expedirá transferência em qualquer época do ano mediante requerimento ao diretor (a), pelos pais ou responsáveis, instruindo a guia de transferência com o documento de escolaridade.

Art. 71 -A escola poderá aceitar alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino feitas as necessárias adaptações de acordo com a legislação em vigor.

Art. 72 -Para que a transferência do aluno seja expedida é necessário que o mesmo esteja em dias com suas responsabilidades na escola, no que diz respeito aos seus documentos e devoluçõesdo material de estudos que sob sua guarda e uso, pertencem à escola.

Art. 73 -A escola tem um prazo de até 15 dias a partir da data de requerimento do aluno para expedir o documento de transferência.

Art. 74 -A transferência compulsória poderá ser expedida após a terceira advertência registrada em Ata sobre a conduta indisciplinar do educando.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 75 -A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do educando e será efetivada mediante este regimento e legislação pertinente em vigor.

Art. 76 -Para classificar educandos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I. Avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida.
II. Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente à última série cursada.
III. Por transferência, paracandidatos procedentes de outras escolas de ensino médio profissionalizantes.
IV. Este regimento escolar poderá admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
V.avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do  período sobre os de eventuais provas finais;
VI. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos comatraso escolar;
VII. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
VIII. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino;
IX. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
X. Cabe a instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Parágrafo único —O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do estudante e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 77 -A instituição poderá reclassificar estudantes, inclusive quando se tratar de transferência entre os estabelecimentos situados no Pais e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Art. 78 -Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I. Avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar série pretendida;
II. Que o educando seja avaliado componentes curriculares da Base Nacional Comum, referente à última série cursada.

Art. 79 O resultado da reclassificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 80 -A Escola oferecerá aos educandos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial.
§ 1° -Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o educandos avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.
§ 2º -Na Progressão Parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 81 -Para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo.

Art. 82 -Fica estabelecido o número máximo de até três disciplinas da Base Comum e/ou formação profissional para a efetivação do processo de Progressão Parcial.
Parágrafo único -O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

Art. 82.a –todas as disposições sobre o avanço progressivo devem está de acordo com a legislação pertinente e exclusivamente com a RESOLUÇÃO Nº 446/2013.

SUBSEÇÃO IV

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 83 -A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art. 84 -Aproveitamento de Estudos concluídos com êxitos.
Parágrafo único —O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO IV

DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 85 –os educandos provenientes do aproveitamento de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art. 86 -Complementação Curricular será efetivado mediante:
§ 1º Aulas regulares, trabalhos, pesquisas, seminários, apresentações artísticas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.
§ 2º A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.
§ 3° -O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.
Parágrafo único —O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 87 -Os currículos do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional terão a Base Nacional Comum, de acordo com o Art. 26 da Lei nº 9.394/96, uma parte diversificada, e para atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais e mais as disciplinas profissionalizantes inerentes a cada curso ofertado pela instituição, atendendo as necessidades específicas dos alunos.

Art. 88 -Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 1º Ano:
a)Projeto de Vida
b) Horário de estudos;
c) Aulas de laboratórios de Informática e Ciências;
d) Empreendedorismo;
e) Mundo do Trabalho;
f) Formação para a Cidadania.

Art. 89 -Às matérias que compõem os Currículos Plenos do Estabelecimento serão tratadas predominantemente, por disciplinas do 1° ao 3° ano do Ensino Médio, integrado à Educação Profissional, acrescida das disciplinas necessárias ao seu regulamento, ordenação e sequência.
§ 1º -Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico natural, da realidade social e política, especialmente doBrasil.
§ 2º -O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório, no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º -O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.

Art. 90 -O currículo do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional observará as seguintes diretrizes:
I -Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade, da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício de cidadania;
II -Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III -Serão incluídas duas línguas estrangeiras moderna, como disciplinas obrigatórias, escolhida pela comunidade escolar.
§1° Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I -Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II -Conhecimento das formas contemporâneas da linguagem;
III -Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da Cidadania.
§ 2° O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional preparará o educando para o exercício de profissões técnicas, ou seja, técnicos em nível médio.
§ 3º Os cursos do Ensino Médio Integrados à Educação Profissional terão  equivalência legal e habilitação profissional e serão desenvolvidos no próprio estabelecimento de ensino.

Art. 91 -A organização curricular desta Escola será parte anexada deste Regimento.

SEÇÃO II

DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM

Art. 92 -A avaliação será diagnóstica, processual e contínua e o resultado apurado será expresso através de indicadores da Aprendizagem.

Art. 93 -A avaliação da aprendizagem fundamentar-se-á em atividades variadas, de acordo com a criatividade do professor, para despertar o interesse, o senso de responsabilidade, criatividade e criticidade, como a participação, o esforço e o
processo do aluno: avaliações escritas, seminários , pesquisas, entrevistas, exposições de trabalhos práticos e atividades extraclasses e estágios supervisionados.

Art. 94 -O rendimento escolar será expresso através de observação, registro e notas de 0 a 10, observando que a média será 6,0. Será realizada recuperação paralela para o aluno que está com dificuldades, mas que poderão ser superadas. O estudante que não alcançar à média irá para a prorrogação do ano letivo.

Art. 95 –O educando será avaliado durante todo ano letivo através de um processo continuo, tendo fechamento desta avaliação determinado em quatro períodos onde são detectados os avanços e dificuldades do aluno.

Art. 96 -A Avaliação do Rendimento Escolar será devidamente divulgada e levada ao conhecimento dos pais ou responsáveis, nas reuniões bimestrais de pais e mestres e nas reuniões diagnósticas de Diretores de Turma.

Art. 97 -A Avaliação do Rendimento Escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.
a) Além das competências e habilidades avaliadas deverão também ser consideradas as mudanças de comportamentos e atitudes;
b) Será aprovado o aluno com frequência igual ou superior a 75% de frequência;
c) A frequência será apurada na carga horária anual estabelecida pela escola.

SEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 98 -Entende-se por estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 99 -Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.

Art. 100 -A escola adotará duas modalidades de recuperação para os estudantes que apresentarem insuficiência na aprendizagem:
I. RECUPERAÇÃO PARALELA-realizada no decorrer do ano letivo, após cada resultado das avaliações e sempre que julgar necessário recuperar o educando;
II. RECUPERAÇÃO FINAL —realizada no final do ano letivo, oferecido logo após o término do quarto período escolar.

Parágrafo único -Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.
Art. 101-A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 102 -A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita, oral através de seminários, pesquisas, aulas e outras
atividades individuais em pequenos grupos sob a coordenação e supervisão do professor ou na sua falta por outro professor habilitado na mesma área de conhecimento vinculado ao estabelecimento de ensino, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objetivo da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do estudante.

Art. 103 -Caso o estudante se submeta à Recuperação final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo único —O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do estudante, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art. 104 -Estará aprovado o estudante que obtiver, após os estudos de Recuperação, média igual ou superior a seis.

SEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 105-Caberá a direção de o Estabelecimento expedir declaração e certidão de conclusão de Curso ou de séries, de disciplinas ou nível escolar.

SEÇÃO V

DOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS

Art. 106 –Aos estudantes concludentes do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional serão expedidos diplomas de conclusão, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos em todo território nacional.

Art. 107 –Aos estudantes concludentes de cursos oferecidos pela escola serão expedidos certificados de conclusão, registrados em livro próprio, válidos em todo território nacional.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 108 -Deverão ser estabelecidas as diretrizes e orientações da escola sobre as normas de conduta e direitos e deveres para os educados bem como dos educadores, seguindo o Código de ética, construído no coletivo por educadores dos educados, em observância a legislação educacional vigente.
§ 1º -Das Sanções e Penalidades
I -O educando que desacatar as normas de convivência social,prevista neste regimento, tendo status de média a gravíssima, será:
a) em primeiro momento, sofrerá advertência por escritoe os pais ou responsáveis serão convidados a comparecerem a escola.
b) no segundo momento, solicitar a presença dos pais ou responsáveis e registrar a reincidência em livro de ocorrência;
c) no terceiro momento, o educando será suspenso de suas atividades escolarespor um período de até três dias com trabalhos extraclasse (pesquisa, seminários etc);
§ 2º Os casos de suspensão serão decididos em reunião do conselho escolar e com direito a ampla defesa para o aluno e seu responsável.
§ 3º Havendo na trajetória escolar do aluno situação recorrente de suspensão por duas vezes e considerando a gravidade do ato, o conselho escolar poderá decidir pela transferência do aluno para outra unidade escolar.
O retorno do aluno após a suspensão será mediante o comparecimento dos pais ou responsável e acordo firmado em ajudar na disciplina do estudante.

Art. 109 -Serão consideradas faltas:
I –Leve:
a) Frequentar a escola com fardamento incompleto, sem a devida justificativa;
b) Uso de boné e/ ou capuz em salas de aula e nas demais dependências da Escola, bem como uso de acessórios inadequadosna vestimenta.

c) Não respeitar o mapeamento estabelecido em sala de aula;
d) Criar situações que prejudiquem o andamento da aula, assim como ouso de qualquer dispositivo que venha comprometer as propostasplanejadas; 
e) Dormir em sala no horário das aulas;
f) Não respeitar a fila no horário do lanche, do almoço e na saída da escola;
g) Fazer uso de produtos estéticos no horário da aula.

II -Média:
a) Uso do celular ou equipamentos eletrônicos, ou acessórioscom asimulação, ou não de uso,duranteo horáriodas aulas(conforme proibição por Lei vigente), salvo quando utilizado para fins pedagógicos, devidamente orientados pelo professor de sala;
b) Chegar atrasado emsala de aula sem justificativa;

c) Trazer alimentos para a escola, sem autorização prévia do núcleo gestor;

d) Relacionar-secom demonstrações de carícias excessivas;

e) Não utilizar caixas de som no ambiente escolar;

III -grave:
a) Ser flagrado em sala de aula com conduta fraudulenta de cola em avaliações;
b) Comercializar alimentos e outros produtos na escola sem prévia autorização;


c) Divulgar ou expor fotos correlacionadas àescola de forma a comprometer a imagem da instituição ou de qualquer um que pertença a comunidade escola, inclusive em redes sociais;

d) Sair da Escola sem a devida justificativa e sem a permissão por parte do Núcleo Gestor;

e) Sair da sala de aula sem permissão do professor e permanecer em outros ambientes da escola, sem autorização prévia do professor;

f) Adotar postura ou comportamento que ofereça risco para si e para os demais colegas a exemplo escorregar no corrimão ou descer rampas/escadas correndo, ou a utilização de instrumentos perfurantes ou cortantes;

g) Utilizar o uniforme escolar em locais públicos em horários de aulas, salvos em situações de estágios e outras situações planejadas pela escola;

h) O não-cumprimento do código de convivência elaborado pelos próprios estudantes.

i) Não seguir as orientações do professor ou de profissionais da escola com relação a comportamento inadequado. 

IV Gravíssima:
a) Agressão física e verbal por parte dos discentes aos seus pares, aos professores, funcionários e membros do núcleo gestor da Escola;

b) Depredação do patrimônio escolar;

c) Praticar ou participar de ato de bullyingrealizadopelos mais diversos meios, inclusive com uso das redes sociais (cyberbullying);


d) Adentrar a escola conduzindoveículos motorizados sem a Carteira Nacional de Habilitação –CNH;

e) Promover eventos utilizando o nome da escola ou do curso sem autorização prévia;

Parágrafo único:
Todas as faltas cometidas reincidentes ganham status de agravante em relação ao nível de gravidade.

Art. 110 -As normas de convivência social hão de guardar coerência com a proposta pedagógica da Escola.

SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art. 111 -São direitos dos professores:
a) Participar da elaboração e aprovação do Regimento Escolar, emitindo parecer através de ata.
b) Participar da elaboração, execução e avaliação do PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar) e PPP (Projeto Político Pedagógico) enfatizando a melhoria da qualidade do ensino e aperfeiçoamento da gestão na escola.
c) Colaborar com a escola na solução de problemas de ordem pedagógica, técnico administrativa e disciplinar.
d) Participar da elaboração doCalendário Escolar
e) Participar de reuniões, debates, encontros, seminários, estudos, cursos promovidos pela escola e ou fora dela.
f) Procurar desenvolver o hábito e o gosto pela leitura como forma de aperfeiçoar o desempenho profissional;
g) Fazer uso frequente da biblioteca, estudo, pesquisa e bibliografias;
h) Receber na escola todo material didático pedagógico necessário ao seu desenvolvimento profissional no que diz respeito ao assessoramento por parte do Núcleo Gestor numa parceria continuae madura;
i) Afastar-se do estabelecimento no gozo de licença assegurado em lei;
j) Eleger os representantes dos professores através de Assembleia para compor o Conselho Escolar;
k) Contribuir com a efetivação e conscientização da Gestão Democráticaparticipando das decisões das mobilizações e tudo que expresse este compromisso;
l) Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
m) Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais.
n) Fazer uso das horas trabalhadas durante o horário do almoço;
o) Ultrapassada a carga horária em virtude de atividades escolares, o professor poderá utilizar em horário livre para eventuais necessidades, desde que não interfira nas atividades didáticas.

Art. 112 -São deveres dos professores:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento bem como as diretrizes e normas da direção do Estabelecimento e órgãos superiores;
b) Participar da elaboração da Proposta pedagógica da Instituição;
c) Preservarcom qualidade o tempo de sala de aula e zelar pela aprendizagem significativa dos estudantes;
d) Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar em tempo previsto pela instituição;
e) Colaborar com atividades de articulação família, instituição e comunidade;
f) Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola,
g) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
h) Respeitar e acatardecisões da direção, da coordenação, desde que não firam sua autonomia de educador contemplado neste documento;
i) Comparecer as reuniões administrativas e pedagógicas a qual fora convocado;
j) Registrar em diário de classe a frequência, os resultadosde avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
k) Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
l) Comparecer as avaliações dos estudantes e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela instituição;
m) Ser pontual e assíduo;
n) Conservar os diários de classe rigorosamente atualizados quanto à disciplina ministrada e conceitos da participação dos trabalhos de verificação da aprendizagem do rendimento escolar;
o) Não permitir a saída dos estudantes da sala de aula, a nãoser por motivos justos.

Art. 113 —É vedado ao professor:

a) Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos à sua tarefa educativa;

b) Utilizar-se do exercício da profissão para divulgar convicção de ordem filosófica, política, religiosa e racial que contrariem as leis vigentes;
c) Faltar habitualmente e chegar atrasado para o início das atividades;
d) Adotar metodologias de ensino e avaliações superadas e incompatíveis às da escola:
e) Esquivar-se de ministrar aulas da sua área por colegas ausentes, que estejam participando de cursos, seminários e outros, representando a escola.
f) comer ou mascar chicletes de no horário da aula;
g) ausentar-se da sala de aula para elaboração de material ou para qualquer outra ação sem justificativa;
h) suspendero aluno de sala de aula e demais atividades escolares ou aplicar-lhe penalidades em desacordo com este regimento;
i)

i) Retirar o aluno em horário da aula de outro professorsem a autorização expressa do mesmo;

SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art. 114 -São direitos dos discentes:
a) Receber igualdade de condição e orientação adequada para realizar suas atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de estudante;
b) Ter garantia da matricula e rematrícula;
c) Conhecer o Regimento do Estabelecimento, no que diz respeito ao corpo discente;
d) Recorrer à direção do Estabelecimento, quando sesentir prejudicado em seus direitos.
e) Conhecer as razões dos conectivos disciplinares que lhe forem apresentados;
f) Apresentar sugestões ao Núcleo Gestor da Escola através dos líderes de sala, grêmio escolar ou particularmente;
g) Requerer quantas vias de documentos escolares se fizer necessário;
h) Ser orientado em suas dificuldades;
i) Requerer revisões das verificações do rendimento escolar, desde que o faça no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a divulgação dos resultados.
j) A estudante em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses ficará assistida pelo regimento de atividades domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/1969. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à
direção da escola;
k) Participar de todas as agremiações que funcionem no Estabelecimento de Ensino;
l) Participar de todas as atividades recreativas, desportivas, pedagógicas e cívicas promovidas peloEstabelecimento;
m) Ser respeitado por todos que fazem a Escola;
n) Participar da elaboração do PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar);
o) Fazer uso do laboratório de informática, da biblioteca no horário do almoço, obedecendo a calendário elaboradopelo Núcleo Gestor;
p) Participar da elaboração do cardápio;
q) Requerer transferência quando maior de idade ou através do pai ou responsável quando menor;
r) Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa.

Art. 115 -São deveres dos discentes:
a) Cumprir os dispositivos regimentais bem como as normas expedidas pela direção do estabelecimento;
b) Comparecer pontualmente às aulas, avaliações de aprendizagem e outras atividades programadas pela escola e preparadas pelos educadores e sempre justificar sua ausência;
c) Tratar com respeito o Núcleo Gestor, professores, funcionários e demais colegas da Escola.
d) Devolver em bom estado de conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela Biblioteca;
e) Comparecer às aulas no mínimo 75% de frequência anual;
f) Elaborar e participar de campanhas de preservação do patrimônio escolar;
g) Comunicar à escola, através de documentos escritos, os longos períodos de afastamento;
h) Colaborar na conservação do material que toda a comunidade, representada pelo Estado, coloca à sua disposição para educar-se;
i) Ressarcir os danos causados ao patrimônio público, colegas, educadores e servidores;
j) Contribuir para o engrandecimento da Escola, zelando pela elevação do seu conceito;
k) Ter umcomportamento adequado, não só na escola, como nas atividades cívicas e pedagógicas fora do Estabelecimento;
l) Comparecer à Escola nos dias letivos usando o fardamento escolar completo conforme acordado  com o Conselho de Classe, a saber: calça verde padronizada, blusa conforme padrão Seduc, tênisou sapatilhas, exceto nos casos específicos como crenças religiosas ou em situações atestadas por profissional de saúde competente.
Parágrafo único: O educando que comparecer à Escola sem o fardamento completo receberá advertência escrita registrada no Livro de Ocorrências, os pais serão informados e conscientizados da importância do fardamento e o aluno encaminhado para cumprimento de atividades extraclasse no Centro de Multimeios.  Após a terceira advertência os pais ou responsáveis serão convocados para comparecer à Escola, sob pena de o aluno não ser admitido em sala de aula.

Art. 116 -É vedado aos discentes:
a) Brincar durante a aula ou ter qualquer atitude incompatível com o desempenho do ensino-aprendizagem;
b) Trazer qualquer tipo de bebida alcoólica ou psicotrópica, armas ou explosivos, bem como frequentar a escola alcoolizado, ou sob efeito de quaisquer substâncias psicoativas;
c) Sair da sala de aula sem a autorização do professor e ausentar-se do Estabelecimento sem autorização da direção;
d) Divulgar por qualquer meio publicitário assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da escola ou dos membros do corpo docente, de modo que venha a denegrir a imagem da Instituição;
e) Ocupar-se, durante as aulas, de trabalhos estranhos às suas atividades;
f) Fumar nas dependências da escola;
g) Entrar nas dependências restritas como: cantina, secretaria, sala dos professores, diretoria, depósitos, sem a devida autorização;
h) Usar o celular durante as aulas e /ou qualquer equipamento eletrônico em geral, salvo quando sob orientação do professor da sala de aula;
i) Usar boné e capuz nas salas de aula e nas demais dependências da Escola, bem como usar acessórios inadequados ou de cores destoantes na vestimenta;
j) chegar atrasado à sala de aula ou ausentar-se durante a troca de professores.

SEÇÃO III

DOS ESPECIALISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 117 -São direitos dos servidores da Secretaria:
a) Facultativo comparecer à escola no dia de seu aniversário;
b) Tirar licença para tratamento de saúde;
c) Trazer atestado médico, quando doente, no máximo três dias;
d) Ser respeitado por todos os que fazem a escola.

Art. 118 -São deveres dos servidores da Secretaria:
a)Acatar as decisões da Secretária e da Direção;
b) Compete aos auxiliares da secretaria ajudar a secretária em toda escrituração da documentação da vida escolar do aluno;
c) Digitar todos os trabalhos da escola sob orientação da secretária;
d) Atender aos educadores nas solicitações do material didático-pedagógico;
e) Colaborar com os educadores, educados e comunidade escolar.

Art. 119 -É vedado aos servidores
a) Fumar em expediente de trabalho nas dependências da Escola;
b) Ocupar-se durante o trabalho de outras atividades estranhas a suas atividades;
b) Frequentar ao trabalho alcoolizado.

c) Fazerqualquer tipo de proselitismo;

d) Promover campanha politico-partidária em favor de algum candidato, em qualquer período, no ambiente escolar e sua extensões;

e) Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorizaçãoda direção;

f) Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos morais;

g) Dormir nas dependências da escola em horário de expediente;

h) Usar trajes inadequados na escola, uso de chinelos e bonés;

i) Manter os ambientes pedagógicos limpos e organizados;

j) Chamar a atenção dos colegas na frente dos alunos;

k) Entrar na sala de aula sem a devida autorizaçãodo professor da aula.

Art. 120 -São direitos dos auxiliares de serviços gerais:
a) Facultativo comparecer a escola no dia de seu aniversário;
b) Tirar licença para tratamento de saúde;
c) Trazer atestado médico, quando doente, no máximo três dias;
d) Ser respeitado por todos os que fazem a escola,

Art. 121 -São deveres dos auxiliares de serviços gerais:
a) Cumprir as determinação do Núcleo Gestor;
h) Auxiliar nos trabalhos de organização das festividades promovidas pela escola;
c) Chegar à escola antes do inicio das aulas do seu turno e sair depois do expediente, após a saída dos alunos;
d) Zelar pela ordem e disciplina no Estabelecimento e de suas imediações:
e) Atender aos professores nas solicitações de materiais ou de assistência aos alunos:
f) Manter as dependências, os mobiliários e os equipamentos da escola sempre limpos e com ordem, zelando para que o turno seguinte a encontre em condições de funcionamento;
g) Levar ao conhecimento do Diretor os casos de indisciplina.

Art. 122 -É vedado aos auxiliares de serviços:
a) Fumar em expediente de trabalho nas dependências da Escola;
b) Ocupar-se durante o trabalho de outras atividades estranhas a suas funções;
c) Frequentar ao trabalho alcoolizado.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 123 -Este Regimento será divulgado entre os integrantes da  comunidade escolar;

Art. 124 -O estabelecimento fará o haste amento daBandeira, em dia e hora determinados pela direção;

Art. 125 -O Hino Nacional, do Ceará e do município deverão ser cantados nos momentos cívicos promovidos pela escola, semanalmente e em outras solenidades que se fizer necessário.

Art. 126 -Este Regimento ajustar-se-á, sempre que possível às necessidades da comunidade escolar e às mudanças da Legislação do Ensino.

Art. 127 -O Estabelecimento mantém, suas instalações abertas com a finalidade de assistir o estudante em suas necessidades básicas, mantendo sempre o ambiente agradável e propicio ao estudo e à aprendizagem.

Art. 128 -O presente Regimento entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO
Avenida Tenente Matias, CE 187, Guaraciaba do Norte-CE
Criada através do Decreto nº 30763 de 05 de dezembro de 2011
CNPJ: 07.954.514/0366-69
Código Inep: 23564318
email : eeepdepjosemaria.cr05@escola.ce.gov.br
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